O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por maioria de votos, o afastamento temporário da juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por publicações de cunho político-partidário durante o período eleitoral de 2022. A penalidade aplicada foi de disponibilidade por 60 dias, baseada na interpretação de que suas manifestações comprometeram a imparcialidade exigida pela magistratura.
O caso e a decisão do CNJ
A magistrada foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após a Corregedoria Nacional de Justiça identificar postagens em suas redes sociais que declaravam apoio a um candidato à Presidência da República. Como medida cautelar, foi determinado que seus perfis fossem suspensos.
Em sua defesa, a juíza argumentou que suas postagens estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão, ressaltando que o alcance de suas publicações foi limitado e sem potencial para influenciar o processo eleitoral. Além disso, solicitou a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que a infração não tinha caráter grave.
Entendimento do relator e posicionamento dos conselheiros
O relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, rejeitou o pedido do TAC, afirmando que esse instrumento deve ser firmado antes da abertura do PAD e que a legislação veda expressamente manifestações políticas por juízes, incluindo nas redes sociais. A maioria do colegiado acompanhou seu parecer, reforçando que a conduta da magistrada feria princípios da imparcialidade e da integridade do cargo.
Entretanto, alguns conselheiros apresentaram opiniões divergentes. Ulisses Rabaneda dos Santos concordou com a impossibilidade do TAC, mas por outro fundamento: para ele, o CNJ já havia admitido esse tipo de acordo em processos iniciados antes da edição do Provimento CN 162/24, porém, no caso em questão, considerou que a medida não seria suficiente para evitar reincidências.
Já o conselheiro Guilherme Feliciano defendeu uma abordagem mais flexível, sugerindo um TAC retroativo, argumentando que a magistrada não tinha histórico de infrações disciplinares. Ele propôs uma punição alternativa, incluindo afastamento das redes sociais por seis meses e a proibição de novas manifestações políticas.
Apesar das divergências, a maioria do CNJ manteve a aplicação da penalidade de disponibilidade por 60 dias, reforçando que o posicionamento público de juízes em disputas eleitorais compromete a credibilidade e imparcialidade do Poder Judiciário.

Com informações JuriNews