Blitz Amazônico
Amazonas

Juíza do TJ-AM é afastada por 60 dias após declarações políticas nas redes sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por maioria de votos, o afastamento temporário da juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por publicações de cunho político-partidário durante o período eleitoral de 2022. A penalidade aplicada foi de disponibilidade por 60 dias, baseada na interpretação de que suas manifestações comprometeram a imparcialidade exigida pela magistratura.

O caso e a decisão do CNJ

A magistrada foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após a Corregedoria Nacional de Justiça identificar postagens em suas redes sociais que declaravam apoio a um candidato à Presidência da República. Como medida cautelar, foi determinado que seus perfis fossem suspensos.

Em sua defesa, a juíza argumentou que suas postagens estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão, ressaltando que o alcance de suas publicações foi limitado e sem potencial para influenciar o processo eleitoral. Além disso, solicitou a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que a infração não tinha caráter grave.

Entendimento do relator e posicionamento dos conselheiros

O relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, rejeitou o pedido do TAC, afirmando que esse instrumento deve ser firmado antes da abertura do PAD e que a legislação veda expressamente manifestações políticas por juízes, incluindo nas redes sociais. A maioria do colegiado acompanhou seu parecer, reforçando que a conduta da magistrada feria princípios da imparcialidade e da integridade do cargo.

Entretanto, alguns conselheiros apresentaram opiniões divergentes. Ulisses Rabaneda dos Santos concordou com a impossibilidade do TAC, mas por outro fundamento: para ele, o CNJ já havia admitido esse tipo de acordo em processos iniciados antes da edição do Provimento CN 162/24, porém, no caso em questão, considerou que a medida não seria suficiente para evitar reincidências.

Já o conselheiro Guilherme Feliciano defendeu uma abordagem mais flexível, sugerindo um TAC retroativo, argumentando que a magistrada não tinha histórico de infrações disciplinares. Ele propôs uma punição alternativa, incluindo afastamento das redes sociais por seis meses e a proibição de novas manifestações políticas.

Apesar das divergências, a maioria do CNJ manteve a aplicação da penalidade de disponibilidade por 60 dias, reforçando que o posicionamento público de juízes em disputas eleitorais compromete a credibilidade e imparcialidade do Poder Judiciário.

Com informações JuriNews

Post Relacionado

Defensoria do Amazonas realiza reunião de alinhamento para adesão do HUGV à Câmara de Resolução de Litígios de Saúde

victoria Farias

DPE–AM participa de encontro do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas 

blitzamazonico

Detran Amazonas encerra programação do Movimento ‘Maio Amarelo’ com ação educativa na praia da Ponta Negra

EDI FARIAS