O governo federal terá que pagar indenização por sequelas provocadas pela vacina Tetravalente e Anti-Pólio em uma criança. Além disso, arcará com salário-mínimo mensal para a família da vítima.
A vacina foi administrada quando a vítima completou seis meses de vida. Diz a sentença: “A autora sofreu a sequela denominada encefalomielite pós-vacinal, tendo desenvolvido Transtorno Específico do Desenvolvimento Motor”. A criança apresentou, ainda, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou recurso da União contra sentença de primeiro grau.