O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou mudanças na Lei Maria da Penha. A partir de agora, as medidas protetivas de urgência serão concedidas no momento em que a mulher que for vítima de violência fizer a denúncia a autoridades policiais. A medida foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado. Segundo o texto, as medidas protetivas ficarão em vigor enquanto houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
A lei também prevê que a proteção será concedida independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
A mudança na legislação também garante que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar “independentemente da causa ou da motivação” e da condição do agressor ou da vítima.
Violência doméstica
A Lei Maria da Penha, que completou 16 anos em agosto de 2022, tipifica a violência doméstica contra a mulher e abrange violações que vão desde lesões, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, até a morte, motivada pelo gênero da vítima.
Em outubro do ano passado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou o balanço da Operação Maria da Penha, realizada no ano passado em todo o país. A ação, que tinha o objetivo de combater a violência doméstica, terminou com 12.855 suspeitos presos por agressões e casos de feminicídio.
A operação ocorreu entre agosto e setembro de 2022, com 220 mil agentes de segurança envolvidos nas ações. Nesse período, 58.340 boletins de ocorrência com denúncias do tipo foram registrados e motivaram a concessão de 41,6 mil medidas protetivas às vítimas ameaçadas.