Jecimar não justificou despesas no balancete financeiro do Fundeb, especialmente no valor de R$ 174,6 mil referentes ao mês de dezembro de 2013
O ex-prefeito de Anamã, Jecimar Pinheiro, foi julgado e condenado pela Justiça Federal por desvio de recursos destinados à educação. A sentença, assinada pelo juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, titular da 2ª Vara Federal Criminal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi proferida em 5 de dezembro do ano passado.
O juiz determinou uma pena de 5 meses de detenção em regime aberto, juntamente com a obrigação de ressarcir o montante de R$ 266,7 mil aos cofres públicos. Ademais, Jecimar foi ordenado a prestar serviços à comunidade como forma de punição alternativa.
As acusações levantadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2019 são contundentes: Jecimar Pinheiro Matos teria utilizado de maneira indevida os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), ciente e de forma deliberada.
Segundo a denúncia, durante sua gestão como prefeito, Jecimar Pinheiro não justificou despesas no balancete financeiro do Fundeb, especialmente no valor de R$ 174,6 mil referentes ao mês de dezembro de 2013. Além disso, não houve controle adequado sobre aquisições e consumo de combustível, resultando em pagamentos indevidos de aproximadamente R$ 1,1 milhão à empresa MARIA SOCORRO DA SILVA CASTRO-ME, conforme registros da Secretaria Municipal de Educação de Anamã (Semed).
Outra irregularidade apontada foi a concessão de diárias no valor de R$ 5,2 mil a servidores, cujos deslocamentos não foram devidamente comprovados. O montante total do desvio foi estimado em cerca de R$ 1,3 milhão.
Os recursos do Fundeb, destinados à educação básica pública, devem ser aplicados de acordo com a legislação vigente, sendo que ao menos 60% do valor repassado deve ser direcionado à remuneração do magistério. Contudo, Jecimar Pinheiro desviou esses recursos para outras finalidades, como evidenciado nos documentos apresentados durante o processo.
A sentença proferida pelo juiz federal considerou que Jecimar tinha a responsabilidade de assegurar a correta aplicação dos recursos do Fundeb. Apesar de suas alegações de ter utilizado os recursos para outras áreas, ele não conseguiu apresentar provas que corroborassem suas afirmações.
Além das penalidades já mencionadas, Jecimar Pinheiro foi ainda proibido de exercer cargos ou funções públicas, seja por eleição ou nomeação, pelo período de cinco anos. A condenação foi comunicada às instâncias pertinentes, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
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