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Em menos de 24 horas, Defensoria do Amazonas obtém decisão que garante viagem de adolescente indígena

Jovem ganhou passeio para Maceió após ser premiada como aluna destaque, mas Carteira de Identidade não ficou pronta a tempo do embarque, o que a impediria de viajar

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma decisão liminar que garantiu a uma adolescente indígena da zona rural de Tabatinga viajar com a irmã para Maceió (AL) mesmo sem a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o embarque em aeronaves, mas que não ficou pronto a tempo da viagem. A decisão saiu em menos de 24 horas após a ação ser ajuizada.

No pedido de autorização, a defensora pública Luisa Martins de Lana Nunes explicou que a jovem de 12 anos, moradora da comunidade Ourique (a quatro horas de barco da sede de Tabatinga), ganhou a viagem de presente da irmã mais velha após ser premiada como “Aluna Destaque” de 2023, por seu esforço e dedicação aos estudos.

A viagem foi agendada para o período de 13 a 29 de novembro. Assim que as passagens foram compradas, os pais realizaram a solicitação para emissão da CIN. Contudo, o documento não ficou pronto dentro do prazo previsto, de no máximo 45 dias. 

Luisa Lana explicou que a viagem foi “planejada com muito carinho pela irmã mais velha” da estudante e corria o risco de ser cancelada “em razão da mora estatal”. “O fato é que a adolescente não dispõe de documento de identidade devido a entraves administrativos alheios à sua vontade e à de sua família”, apontou a defensora, visando assegurar o direito da jovem de viajar para fins de lazer e convivência familiar.

“A família veio da comunidade para Tabatinga já de malas prontas para viagem. Eles estavam muito esperançosos e confiantes na atuação da Defensoria. Então, nós demos entrada no pedido no plantão. A viagem era no outro dia e nós conseguimos a liminar na parte da manhã, já com a viagem de tarde”, contou a defensora pública.

“Quando saiu a liminar, eles ficaram muito felizes e eu acredito que a nossa atuação foi essencial na garantia de acesso à justiça efetiva e de forma célebre. Ficamos também muito felizes com a decisão, porque sentimos que ajudamos a propiciar a realização de um sonho, uma viagem que foi muito planejada e sonhada mesmo, não só pela adolescente, mas por toda a família dela. É muito gratificante ver a viagem acontecer”, acrescentou.

Em sua decisão, o juiz Edson Rosas Neto, plantonista da Comarca de Tabatinga, observou que a adolescente viajaria acompanhada da irmã, maior de idade, com a anuência de ambos os genitores. “Desse modo, entendo que foram atendidos os requisitos exigidos para o deferimento da autorização de viagem, bem como verifico inexistir riscos para a adolescente”.

Sobre a ausência de documento de identidade com foto, o magistrado considerou que a exigência poderia ser “flexibilizada”, pois ficou “comprovado que a adolescente buscou as autoridades competentes para emitir sua Carteira de Identidade Nacional, no entanto, diante da morosidade da máquina estatal, o documento não ficou pronto a tempo”.

Edson Rosas registrou que a necessidade de portar documento de identificação com foto é uma exigência da Anac imposta a todos os passageiros a partir de 12 anos de idade por questões de segurança, prioritariamente. “[…] no entanto, tal medida pode ser dispensada no caso em comento, uma vez que a adolescente viajará na companhia de sua irmã, e a identidade de ambas foram cuidadosamente verificadas no presente feito”, acrescentou o juiz.

Texto: Luciano Falbo

Foto: Divulgação/acervo familiar

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