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DPE-AM apura possível comercialização ilegal de dados sensíveis de clientes por drogarias no Amazonas

Instituição adquirida que drogarias pedem CPF de clientes em troca de descontos que nem sempre são reais; em Procedimento Coletivo, DPE-AM pede exceções de instituições fiscalizadoras

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento Coletivo para apurar eventuais irregularidades na prática constante de drogarias solicitando o CPF de clientes em troca de supostos descontos nas compras. A portaria foi publicada no Diário Oficial da instituição nesta terça-feira (8) e considera, entre outros aspectos, a suspeita de uso indevido de dados sensíveis dos consumidores.

O coordenador da Defensoria Pública Digital, defensor público Arlindo Gonçalves explicou que existem diversos relatos no Amazonas, assim como no restante do país, de que as pessoas são pressionadas pelas drogarias a fornecerem o CPF sobre a justificativa de receber um desconto.

De acordo com o defensor, os dados pessoais de toda pessoa natural são protegidos pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados, portanto o seu uso por terceiros necessita de consentimento expresso do titular, mediante ampla transparência sobre o uso que se pretende realizar. Além disso, você teria compromissos de que sequer os descontos oferecidos não fossem reais.

Arlindo destaca ter feito acusações de conduta abusiva de algumas drogas que informam um valor fictício ao consumidor, bem acima do valor praticado, como forma de convencer o fornecimento de dados pessoais.

“Então, quando uma drogaria informa que oferece desconto, muitas vezes, na verdade aquele é o valor comercial do medicamento, ou seja, é um negócio jurídico com supervisão de consentimento. O consumidor acha que está recebendo desconto, mas não está. A partir deste suposto consentimento do consumidor, as drogarias fornecem dados sensíveis das pessoas, como dados de sua saúde, conduta sexual, hábitos de consumo. De posse desses dados, é possível comercializá-los com empresas de publicidade ou planos de saúde, por exemplo” detalhou.

LGPD

A portaria considera ainda o desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que, não raro, os consumidores não são informados de forma clara como os dados serão tratados pela empresa.

Assim como em investigações paralelas, como o Ministério Público Federal, a DPE-AM avalia compromissos da composição do Banco de Dados que podem ser comercializados sem o consentimento dos clientes.

“Será que esse dado não será comercializado, por exemplo, para um plano de saúde? Não será acessível a uma empresa que vai ter conhecimento sobre dados sensíveis daquela pessoa? Essa é uma prática já em investigação pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)”, alertou o defensor Arlindo Gonçalves.

Diligências

A partir do Procedimento Coletivo, a Defensoria notificará as empresas e associações do setor, requisitando, informações sobre as políticas internacionais de precificação, concessão de descontos e tratamento de dados pessoais, além de esclarecimento sobre a obrigatoriedade de fornecimento de CPF para descontos e eventual possibilidade de obtenção do mesmo benefício sem cadastro.

Também está requisitando informações à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED a fim de esclarecer a metodologia utilizada para a definição do preço máximo ao consumidor (PMC), utilizado como parâmetro pelas drogas para induzir o consumidor a erro, diante de descontos competitivos.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD foi acionada para informar as precauções adotadas diante de supostas ocorrências de utilização de dados pessoais por drogas sem as cautelas previstas pela LGPD.

Sobre o Procedimento Coletivo

O Procedimento Coletivo (PC) é um instrumento formal e extrajudicial pelo qual a DPE-AM atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e indivíduos homogêneos. É regido pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM.

O PC é procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor ou defensora pública e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos de indivíduos homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, sujeitos a preparação para o exercício das atribuições subjacentes às suas funções institucionais.

Texto: Thamires Clair

Foto: Divulgação

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