Blitz Amazônico
Amazonas

DPE-AM alerta para a importância do cumprimento das medidas cautelares com tornozeleira eletrônica e oferece orientações 

Durante audiências de custódia, a Defensoria Pública vem identificando que muitos assistidos do regime semiaberto e em liberdade provisória têm regredido ao regime fechado ou à prisão decretada por desconhecimento dos procedimentos e das regras de uso do equipamento

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) alerta aos assistidos do regime semiaberto e em liberdade provisória para a importância do cumprimento das medidas cautelares que envolvem o uso da tornozeleira eletrônica.

A DPE-AM identificou que muitos assistidos têm dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso da tornozeleira, especialmente quando o equipamento não é instalado imediatamente e quando ocorrem retornos periódicos por quatro ou até mais vezes para ter o dispositivo implantado ou finalização da manutenção. Durante esse tempo, quando há falta de algum dos agendamentos, por qualquer motivo, surgem dúvidas se houver ou não prisão automática.

A tornozeleira eletrônica é um instrumento fundamental para o monitoramento das pessoas em liberdade provisória e em regime semiaberto. A falta de conhecimento sobre as regras de uso e os procedimentos pode levar ao descumprimento das medidas e, consequentemente, à perda da liberdade.

O defensor público Diêgo Luiz Castro Silva, coordenador Criminal da Defensoria Pública, explica que os casos de dúvidas e dificuldades ao uso do equipamento foram identificados durante audiências de custódia.

Ele conta que, em alguns casos, uma pessoa teve prisão decretada por deixar de comparecer à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) após ter ido algumas vezes e não ter o equipamento à disposição. Com isso, ela deixa de ir e, após as faltas seguidas, a Seap aciona a Justiça, que determina a prisão provisória ou a regressão do regime de cumprimento de pena.

Por isso, é importante comparecer regularmente e manter contato frequente com a Seap, mesmo que a secretaria informe que não há tornozeleiras disponíveis naquele momento.

“Às vezes, uma pessoa deixa de ir um mês, aí ela pensa que o mandado de prisão já foi expedido automaticamente para ela retornar à prisão. No mês seguinte, já não procura mais por medo de ser presa ali no ato de comparação. Então, ela vai sair de procurar a Seap para regularizar a situação e acaba que nesse tempo, de dois a três meses, em que uma pessoa deixa de comparecer, a Seap comunica ao juiz, que determina a prisão”, explica Diego Castro.

“Se a pessoa faltar um mês ou dois meses, por mais que seja ruim, não gera a prisão imediata, pois a Seap liga para a pessoa, uma, duas, três vezes. Caso não consiga contato ou a pessoa não regularize a situação, aí sim o juiz é comunicado e pode decretar a prisão, com o restabelecimento da prisão preventiva ou regressão para o regime fechado. No caso, essa pessoa será ouvida para que volte a cumprir as condições ou cumprir novo período de prisão para a reaquisição do direito ao regime semiaberto”, ó defensor.

Orientações

O defensor público também alerta para a necessidade de manutenção regular do equipamento de monitoramento eletrônico. As pessoas que utilizam o dispositivo precisam observar se a tornozeleira apresenta perfeito estado de funcionamento e se estão com as manutenções permitidas nos prazos propostos.

“Quando colocado o equipamento, há uma orientação: qualquer problema deve ligar para o telefone 0800 591 3746 para regularização. Durante a chamada, eles avaliam e, se for o caso, recomendam uma frequência na Seap para que seja feita a manutenção do equipamento ou até a mesma troca se for necessária”, explica.

Há ainda outros pontos de atenção destacados pelo defensor como:

Cumprimento das regras – Respeitar os horários de recolhimento, as áreas de restrição e as demais condições impostas pela Justiça.

Respeito às áreas de restrição – A pessoa monitorada deve evitar o acesso a áreas proibidas, como bares, casas noturnas e locais de aglomeração.

Comunicação – Manter contato com a equipe responsável pelo monitoramento e informar qualquer problema ou mudança de endereço.

Consequências do descumprimento

O descumprimento das regras do monitoramento eletrônico pode levar a graves consequências, como:

Retorno à prisão – Uma pessoa pode perder o direito da liberdade provisória ou do regime semiaberto e ser encaminhada para um presídio.

Dificuldades para obter novos direitos – O descumprimento das regras pode prejudicar a obtenção de outros direitos, como retardar nova progressão de regime.

A Defensoria oferece orientações

Além de se dirigir à Seap, em caso de dúvidas ou dificuldades, é possível procurar a Defensoria Pública, que dispõe de orientação jurídica aos seus assistidos. A equipe do DPE-AM está preparada para dúvidas sobre as medidas cautelares e auxiliares na resolução de problemas.

“Aos que se encontrarem em situação semelhante, podem ir direto ao Centro de Operações e Controle da Seap/COC, na Cachoeirinha, para regularizar. Caso tenha alguma dúvida, pode procurar a Defensoria Pública no Núcleo Criminal da avenida Umberto Calderaro (antiga Paraíba) e lá, a depender da vara judicial, terá um defensor específico para o atender e orientar. Ou então pode ligar pelo 129, para também ser atendido pela equipe do setor criminal”, explica o defensor público Diego Castro.

A DPE-AM reforça os assistidos do regime semiaberto e em liberdade provisória:

Seus direitos – Você tem direito a um tratamento justo e humano, além de acesso à informação e à orientação jurídica.

Sua responsabilidade – O cumprimento das medidas impostas é fundamental para garantir a sua liberdade e cumprimento integral da pena.

Foto: Arquivo/TJAM

Post Relacionado

DPE-AM cria Núcleo de Registros Públicos para atender alta demanda de solicitações de documentos no Estado 

victoria Farias

Corregedor nacional do CNMP faz reunião com novos promotores de justiça do AM

blitzamazonico

Dia da Aquicultura: Sepror atende 500 piscicultores com entregas de alevinos e pós-larvas no primeiro trimestre de 2024

EDI FARIAS