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Deputada Brena Dianná aciona Procuradoria da Mulher na Aleam contra violência política de gênero

A parlamentar relatou as agressões que vem sofrendo. Áudios e publicações nas redes que difamam a deputada têm sido enviados para moradores de Parintins

​A deputada estadual Brena Dianná (União Brasil) apresentou, na manhã desta quarta-feira, 16/09 um requerimento formal à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) denunciando atos de violência política contra a mulher. O documento foi encaminhado à Procuradoria Especial da Mulher com o objetivo de analisar e apurar ataques misóginos e constrangimentos dirigidos à parlamentar.

​Segundo o requerimento, as ofensas têm ocorrido de forma reiterada, especialmente no município de Parintins, em um contexto que ultrapassou a divergência política e assumiu um caráter de desqualificação pessoal.

Ofensas pessoais e termos ofensivos

O documento aponta o envolvimento de homens indicados como servidores temporários locais — um guarda municipal e um motorista de lancha — na autoria dos ataques. Entre as provas, constam postagens em que a deputada é associada a termos sexistas e depreciativos.

O requerimento também solicita a verificação de condutas que visam “constranger, humilhar, desqualificar ou intimidar” a Parlamentar.

​O limite entre o debate e a violência política

​Em declaração, a deputada ressaltou a fronteira entre a crítica democrática e o crime de gênero. “Divergências a gente tem que respeitar. Mas quando você começa a ultrapassar esse limite, esse limite de sexualizar, de uma conduta dela como mulher, aí não podemos mais tolerar”, afirmou.

O amparo legal

​A denúncia formalizada pela deputada encontra amparo direto na Lei nº 14.192/2021, criada especificamente para combater a violência política de gênero no Brasil. A legislação incluiu o Artigo 326-B no Código Eleitoral, tornando crime assediar, intimidar ou constranger psicologicamente e moralmente mulheres detentoras de mandato eletivo.

​A lei visa punir exatamente tentativas de dificultar o desempenho do mandato por meio de discriminação ou menosprezo à condição de mulher. No caso denunciado por Brena Dianná, o uso documentado de expressões como “carbrás de saia” para desqualificá-la publicamente ilustra a tipificação deste crime.

A legislação prevê penas de 1 a 4 anos de prisão, que podem ser agravadas quando os ataques são disseminados pela internet e pelas redes sociais

​”Respeito não é favor, é um direito”

​Para Brena Dianná, a ação serve como um marco para estancar os abusos e incentivar outras vítimas a romperem o silêncio. “Não precisamos e não devemos normalizar! E todas elas (mulheres) que se sentirem ofendidas precisam buscar os seus direitos […] E essas mulheres devem ser respeitadas, porque respeito não é favor, respeito é um direito de todos nós”, assegurou a parlamentar.

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