Medida considera as dificuldades dessa população para obter documentos e busca evitar que exigências burocráticas impeçam o exercício do direito à visita, previsto em lei e em convenções internacionais
A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) recomendou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) a desburocratização das visitas conjugais para pessoas em situação de rua. A instituição argumenta que as regras atuais não consideram as dificuldades enfrentadas por esse público para obter e manter documentos civis.
O defensor público Daniel Bettanin, membro da Subcomissão de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), explica que, na prática, a exigência de documentos pode impedir a visita e dificultar a manutenção dos vínculos familiares e afetivos com pessoas privadas de liberdade.
“A normativa não contempla de forma adequada os direitos das pessoas em situação de rua. Isso porque é exigida uma série de documentos que, normalmente, quem está nessa situação não tem”, disse.
O defensor exemplificou a situação com um caso atendido pela instituição no início deste ano. Uma mulher indígena da etnia ticuna, em situação de rua, procurou a Defensoria após ser impedida de visitar o marido, que estava privado de liberdade. Segundo Bettanin, a exigência da certidão de casamento, sem considerar as particularidades culturais e a extrema vulnerabilidade dela, acabou violando o direito à visita.
“Há duas questões nesse caso. A primeira é o fato de ela ser indígena e de a união não ser reconhecida por meio de uma certidão formal. A segunda é a situação de rua. A exigência de documentos que não considerem essas particularidades cria uma barreira para o acesso à visita”, afirmou.
Como alternativa à exigência de documentos civis, a Defensoria sugere que a Seap passe a aceitar qualquer registro de atendimento realizado por órgãos ou instituições oficiais que atuem na regularização de documentos. A recomendação também propõe que, quando uma pessoa em situação de rua solicitar a visita conjugal, os servidores da unidade prisional possam auxiliar na busca por informações necessárias para confirmar sua identidade e seus vínculos.
A recomendação tem como base a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que assegura à pessoa presa o direito de receber visitas do cônjuge, companheiro ou companheira, parentes e amigos. O documento também cita a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, conhecidas como Regras de Mandela, que estabelecem parâmetros para o tratamento digno e humanitário de pessoas privadas de liberdade.
Texto: Thamires Clair
Foto: Divulgação/DPAM
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| Comunicação / DPE-AM | 11:14 (há 4 horas) | ||
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Defensoria recomenda desburocratização de visitas conjugais para pessoas em situação de rua
Medida considera as dificuldades dessa população para obter documentos e busca evitar que exigências burocráticas impeçam o exercício do direito à visita, previsto em lei e em convenções internacionais
A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) recomendou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) a desburocratização das visitas conjugais para pessoas em situação de rua. A instituição argumenta que as regras atuais não consideram as dificuldades enfrentadas por esse público para obter e manter documentos civis.
O defensor público Daniel Bettanin, membro da Subcomissão de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), explica que, na prática, a exigência de documentos pode impedir a visita e dificultar a manutenção dos vínculos familiares e afetivos com pessoas privadas de liberdade.
“A normativa não contempla de forma adequada os direitos das pessoas em situação de rua. Isso porque é exigida uma série de documentos que, normalmente, quem está nessa situação não tem”, disse.
O defensor exemplificou a situação com um caso atendido pela instituição no início deste ano. Uma mulher indígena da etnia ticuna, em situação de rua, procurou a Defensoria após ser impedida de visitar o marido, que estava privado de liberdade. Segundo Bettanin, a exigência da certidão de casamento, sem considerar as particularidades culturais e a extrema vulnerabilidade dela, acabou violando o direito à visita.
“Há duas questões nesse caso. A primeira é o fato de ela ser indígena e de a união não ser reconhecida por meio de uma certidão formal. A segunda é a situação de rua. A exigência de documentos que não considerem essas particularidades cria uma barreira para o acesso à visita”, afirmou.
Como alternativa à exigência de documentos civis, a Defensoria sugere que a Seap passe a aceitar qualquer registro de atendimento realizado por órgãos ou instituições oficiais que atuem na regularização de documentos. A recomendação também propõe que, quando uma pessoa em situação de rua solicitar a visita conjugal, os servidores da unidade prisional possam auxiliar na busca por informações necessárias para confirmar sua identidade e seus vínculos.
A recomendação tem como base a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que assegura à pessoa presa o direito de receber visitas do cônjuge, companheiro ou companheira, parentes e amigos. O documento também cita a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, conhecidas como Regras de Mandela, que estabelecem parâmetros para o tratamento digno e humanitário de pessoas privadas de liberdade.
Texto: Thamires Clair
Foto: Divulgação/DPAM


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