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COMO ASSIM? Mesmo com as contas pagas consumidora tem luz cortada pela Amazonas Energia; CONFIRA

Mais um caso de abuso praticado pela Amazonas Energia contra uma consumidora que teve sua luz cortada, mesmo estando com suas contas pagas rigorosamente em dia. A dona de casa saiu para mais um dia de trabalho e quando retornou para sua residência teve a desagradável surpresa de ter a energia cortada.

O fato teria ocorrido nesta segunda-feira, dia 27 e a moradora encontrou uma notificação da Amazonas Energia de aviso de suspensão do fornecimento de energia elétrica alegando “impedimento de acesso para fins de inspeções (Inciso I, Art. 355, Resolução Normativa 1.000/2021/ANEEL). No dia 27/02/23, técnicos da empresa estiveram visitando essa unidade consumidora para proceder a uma inspeção técnica, porém ficaram impossibilitados de fazê-la em virtude da ausência de uma pessoa legalmente habilitada”, diz o comunicado.

O portal de notícias Blitz Amazônico entrou em contato com a moradora, que prefere preservar sua identidade, onde ela confirmou que está com suas contas pagas, sem atraso, que não recebeu nenhum comunicado antecipado, conforme consta no próprio site da concessionária de energia, “da interrupção do fornecimento”.  

Veja na íntegra o que consta no site da Amazonas Energia:

“A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, com aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:

Falta de pagamento da fatura ou do consumo de energia elétrica;

Impedimento do acesso à DISTRIBUIDORA para leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias”.

Outra não conformidade praticada pela Amazonas Energia é que ela não poderia suspender o fornecimento uma vez que não tem nenhuma fatura em aberto, conforme também consta no site, confira:  

“A DISTRIBUIDORA não pode suspender o fornecimento após o decurso do prazo de 90 dias, contado da data da fatura vencida e não paga, exceto se comprovar que não suspendeu por determinação judicial ou outro motivo justificável”.  

Vale destacar ainda que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram, por unanimidade, a cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, declarando a inconstitucionalidade da instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar.

A decisão considerou inconstitucional a expressão “energia elétrica”, na lei estadual do Amazonas, promulgada em 19 de julho de 2022, que proíbe “as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação” dos medidores. (Fonte: MegaWhat)

A própria moradora encaminhou uma postagem no twitter do Senador Eduardo Braga (MDB-AM), reiterando a inconstitucionalidade da medida de instalação de novos medidores.

“Vamos esclarecer: O STF não autorizou a instalação dos novos medidores SMC. Decidiu sobre a inconstitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do AM, já que a lei amazonense violou a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica”.

“Continuaremos lutando com firmeza contra os abusos praticados contra os consumidores amazonenses”, publicou.

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