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COMISSÃO ELEITORAL DO CREFONO-9 É DISSOLVIDA POR DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL

Na última quarta-feira, 5, a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região (CREFONO-9) foi oficialmente dissolvida pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa). A decisão foi tomada durante a 88ª Sessão Plenária Extraordinária, com base no artigo 110 do Regulamento Eleitoral, após a comprovação de irregularidades na condução do processo eleitoral.

O CREFONO-9 é responsável pela jurisdição nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima. A dissolução da comissão ocorreu em resposta às denúncias apresentadas pela Chapa 2 “ConectaFono”, oposição à atual gestão. A chapa, assessorada pelo escritório Martins & Lira Advogados, identificou uma série de irregularidades, incluindo atrasos injustificados no julgamento de denúncias de abuso cometidos por membros da Chapa 3, que representa a gestão vigente. Segundo os denunciantes, tais atrasos comprometiam a equidade e a transparência do processo eleitoral.

O advogado Pedro Paulo, responsável pela sustentação oral perante o Conselho Federal, enfatizou a importância da medida: “A dissolução da Comissão Eleitoral do Amazonas visa garantir um processo eleitoral justo, baseado em ideias e no interesse coletivo dos fonoaudiólogos, e não em interesses particulares”.

Com a decisão, o CREFONO-9 tem um prazo de 48 horas para transferir toda a documentação do processo eleitoral para uma nova Comissão Eleitoral, que será conduzida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região (CREFONO-1). A medida busca restabelecer a legalidade, legitimidade e moralidade do pleito, garantindo um processo eleitoral transparente e democrático.

A dissolução da comissão eleitoral marca um momento decisivo para a fonoaudiologia na Região Norte, reforçando a necessidade de uma gestão transparente e comprometida com os interesses da classe profissional.

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