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Política

CCJ aprova 2° regulamentação da Reforma Tributária sob relatoria de Eduardo Braga

Agora, o PLP 108/24 segue para apreciação do plenário do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (17/9), o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a segunda regulamentação da Reforma Tributária, o Projeto de Lei Complementar 108/2024. Sob regime de urgência, a proposta segue para apreciação no plenário e, depois, deve retornar à Câmara dos Deputados.

O projeto é a última etapa para reformar a matriz de impostos do país sobre o consumo e dispõe sobre a criação e o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), entidade que vai gerir a arrecadação e distribuição do IBS, imposto estadual e municipal que substitui o ICMS e o ISS.

O texto também regulamenta a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, de incidência federal que substitui o IPI, PIS e Cofins, e estabelece novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

No seu voto hoje, Eduardo Braga acolheu 96 das 149 novas emendas apresentadas desde que leu o relatório na semana passada. “Estamos fazendo uma reforma para o benefício da economia brasileira na competitividade, na segurança jurídica, transparência. Esta é a primeira vez que, em regime democrático, construímos uma reforma tão ampla e tão necessária, que acaba enfim com o ‘manicômio tributário’ que se estabeleceu neste país para os bens de consumo”, ponderou Eduardo Braga.

Bebidas açucaradas

O texto corrige distorções sobre regras para as bebidas açucaradas, que serão incluídas gradativamente no Imposto Seletivo.

Taxistas e mototaxistas

O PL incluiu taxistas, mototaxistas e fretistas como nanoempreendedores, entre aqueles que podem ser isentos de IBS e CBS desde que tenham renda anual inferior a R$ 40,5 mil.

Funcionamento do CG-IBS

Entre as atualizações, houve ajuste no regime de eleição do CG-IBS e quanto ao tempo da gestão. Eduardo Braga alcançou equilíbrio entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

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