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Prefeitura de Manaus

Área regularizada com Habite-se avança em Manaus e soma quase 800 mil metros quadrados em 2025

Com avanços consistentes na regularização de imóveis, a Prefeitura de Manaus encerrou 2025 ampliando a emissão de certidões de Habite-se e fortalecendo a segurança jurídica no setor urbano. Ao longo do ano, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) licenciou quase 800 mil metros quadrados, refletindo o ritmo contínuo de organização do território e valorização do patrimônio imobiliário na capital.

Em 2025, foram emitidas 732 certidões, incremento de 1% em relação a 2024 (722 documentos). De janeiro de 2021 a dezembro de 2025, já foram expedidas 3.551 certidões e regularizados mais de 4,5 milhões de metros quadrados.

O Habite-se atesta que o imóvel foi construído de acordo com as normas técnicas e a legislação de uso e ocupação do solo, confirmando que a edificação está apta para ser habitada.

Licenciamento

“Estamos focados em metas claras e indicadores de eficiência para garantir avanços constantes, com menos burocracia e mais agilidade nos processos, sempre dentro da legalidade. A meta da atual gestão municipal é transformar Manaus em uma das melhores cidades para fazer negócios no Brasil”, afirmou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.

Sem o Habite-se, o imóvel fica irregular, pode sofrer desvalorização e impede o acesso a financiamentos, tornando o documento indispensável, tanto para quem constrói quanto para quem compra.

Regularização e Habite-se são serviços utilizados para as obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizadas posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus.

Código de Obras

O documento legal da certidão de Habite-se consta no artigo 33, da Lei 673/02, referente ao Código de Obras do Município, uma das leis do Plano Diretor de Manaus. A certidão atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado e licenciado, seguindo as exigências estabelecidas pela legislação urbana em vigor. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb pode ser acessada no site do órgão.

A concessão da certidão de Habite-se implica no reconhecimento da prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento correto das restrições contidas no alvará inicial. Enquanto o início da obra tem sua autorização legal a partir do alvará de construção, sua conclusão será atestada pela emissão da certidão.

Com o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente o que estava previsto no projeto aprovado e licenciado, respeitando os parâmetros legais da legislação e normas técnicas, atendendo a aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída, integridade física e estrutural, entre outros itens.

A emissão do documento é importante para confirmar a conclusão regular da obra; permitir a averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis; evitar prejuízos jurídicos, financeiros e estruturais para o proprietário; é requisito para financiamento e seguro imobiliário; e viabiliza a constituição legal de condomínio em edifícios.

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Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Maxwell Oliveira/Implurb

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