O espaço se intitulava “Creche para Idosos”, um termo considerado etarista por infantilizar pessoas idosas e reforçar estereótipos relacionados ao envelhecimento
A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) recomendou a retirada da expressão “Creche de Idosos” da placa de identificação, dos materiais publicitários e dos registros oficiais de um estabelecimento voltado ao atendimento de pessoas idosas, na zona Centro-Sul de Manaus. A orientação foi apresentada durante reunião realizada na última sexta-feira (18) entre as proprietárias do estabelecimento e o defensor público Marcelo Pinheiro, coordenador do Núcleo de Atendimento e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa (Nuappi).
Segundo Marcelo Pinheiro, embora a expressão seja utilizada por estabelecimentos em diferentes regiões do país, seu uso pode reproduzir uma visão preconceituosa em relação à velhice, ao associar pessoas adultas e idosas a um termo relacionado ao atendimento infantil.
“Existem outros lugares no Brasil que utilizam esse termo, mas entendemos que essa é uma prática etarista e preconceituosa, porque ridiculariza e infantiliza a pessoa idosa”, explicou o defensor.
Ao final do encontro, as empresárias se comprometeram a retirar a expressão de toda a comunicação do espaço e da razão social. As proprietárias apresentaram à Defensoria o trabalho desenvolvido no espaço, que tem como proposta promover integração, convivência e atividades voltadas ao bem-estar da população idosa. Entre os serviços oferecidos estão fisioterapia e massagens, além de atividades como pintura, música e artesanato.
Para o defensor, a retirada da expressão não diminui a importância do serviço prestado pelo estabelecimento e contribui para que a comunicação utilizada esteja de acordo com o respeito à dignidade das pessoas idosas.
“As proprietárias nos explicaram o trabalho que desenvolvem e nos convidaram para conhecer o espaço. É uma iniciativa que aparenta ter uma proposta importante de convivência e cuidado”, afirmou Marcelo Pinheiro.
Ao final do encontro, as empresárias se comprometeram a retirar a expressão de toda a comunicação do espaço e da razão social em um prazo de até 45 dias.
Texto: Thamires Clair
Foto: Divulgação DPAM

