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Americanos, coaches de conquistas, podem ter cometido crime, mas dificilmente serão punidos

Segundo especialista, em tese, cometeram tráfico de pessoas para exploração sexual. Mas o fato de serem americanos pode dificultar bastante uma punição

Mike Pickupalpha e David Bond, do site Millionaire Social Circle (Círculo Social de Milionários), que se apresentam como coaches de relacionamento, oferecem cursos de técnicas de como se relacionar com mulheres. Oferecido a estrangeiros de vários países, a consultoria, que inclui viagem de duas semanas para algum país, custa a partir de US$ 12 mil, cerca de R$ 63 mil.

No final de fevereiro, trouxeram seus alunos para testarem as técnicas no Brasil. Promoveram uma “festa”, numa mansão no Morumbi, e convidaram várias mulheres por meio de redes sociais e aplicativo Tinder, sem elas saberem que se tratava de uma aula prática do curso.

Para o doutor e mestre em Direito Penal, Matheus Falivene, em tese, pode ter sido cometido o crime de tráfico de pessoas.

“Eles agenciaram e recrutaram, mediante fraude, pessoas com a finalidade de exploração sexual. É importante lembrar que a exploração sexual no tráfico de pessoas, não exige a prostituição. Apenas o fato de se favorecer, de alguma forma, dessa exploração sexual”, disse Falivene.

Duas mulheres que estiveram na “festa” se reconheceram em vídeos do evento, que mostram homens e mulheres se divertindo e que é usado como propaganda do curso na internet. Uma delas fez um Boletim de Ocorrência na Polícia.

Segundo o advogado, as outras mulheres que participaram do evento e se sentiram enganadas, devem procurar a Polícia e, se possível, “levar as provas que tiverem, como conversa no WahtsApp, Tinder, para que as autoridades possam investigar e comprovar se houve crime”, pontua ele.

Falivene entende que, além da investigação criminal, que pode resultar numa ação penal, cabe uma indenização de danos morais no âmbito Civil. Mas o fato de serem americanos pode dificultar bastante.

“Eles podem ser processados penalmente no Brasil, desde que sejam devidamente citados. Se houver condenação, como os EUA não extraditam nacionais, o Brasil terá que solicitar o cumprimento da pena na América ou comunicar a Interpol para que, caso saiam dos EUA, sejam presos e deportados para o Brasil”.

O processo por danos morais, segundo Falivene, é ainda mais complicado.

“Ele segue o mesmo rito, devem ser citados nos EUA, caso eles não tenham bens no Brasil, essa execução será nos EUA o que torna o processo mais complexo e custoso para as vítimas”, conclui o advogado.

Fonte: Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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