Blitz Amazônico
Política

Alonso Oliveira apresenta Decreto que regulamenta Lei de Incentivo à Cultura

O decreto n.º 5.504 desburocratiza a realização de Projetos Culturais em Manaus e concede benefício fiscal para incentivar a produção e o consumo de bens culturais e artísticos

O presidente da Comissão de Cultura e Patrimônio Histórico da Câmara Municipal de Manaus (COMCPH-CMM), vereador Alonso Oliveira (Avante), apresentou o Decreto N.°5.504, que regulamenta a ‘Lei de Incentivo à Cultura’, a Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017. A nova regra desburocratiza a realização de projetos culturais na cidade e concede benefício fiscal ao potencial patrocinador, por meio do recolhimento de 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A explanação da nova diretriz aconteceu durante a sessão ordinária desta quarta-feira (1º/03), no plenário Adriano Jorge, da casa municipal, localizada na Avenida Padre Agostinho Caballero Martin, no bairro Santo Antônio, zona oeste.

De acordo com Alonso Oliveira, em termos de políticas públicas, a regulamentação da Lei nº 2.213 é um grande avanço, pois, desde a criação do Fundo Municipal de Cultura (FMC), há quase vinte anos, a classe artística esperava pela desburocratização da Lei. “Quando estive a frente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), esse foi o primeiro compromisso que assumimos na gestão do prefeito David Almeida: desburocratizar a cultura. Hoje é uma data muito importante para a classe artística e todos que fazem parte da indústria criativa da cidade. Esse novo instrumento vai facilitar o processo cultural e gerar emprego e renda para os trabalhadores da cultura e, ainda, traz ganho à população com o consumo e acesso aos bens culturais”, explicou.

Com os novos procedimentos, a partir de agora, o potencial patrocinador da iniciativa privada deverá requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Finanças de Manaus (SEMEF), por meio do portal de serviços www.manausatende.gov.br. Após a emissão e vigência da Certidão de Isenção do patrocinador, o contribuinte será cadastrado como ‘patrocinador de projetos culturais’, visando à transferência, ao Fundo Municipal de Cultura, de valor calculado automaticamente com base no sistema de emissão de NFS-e quando da apuração do tributo devido e do montante desonerado a título de incentivo fiscal.

Alonso mencionou que desde que a Lei foi criada, em 2017, nenhum projeto foi incentivado devido à burocracia e falta de um decreto de regulamentação claro, objetivo e realizável. “Agora é um novo tempo para os fazedores de cultura da cidade de Manaus, e a estimativa é que já em 2023 entre 5 a 7 milhões de reais sejam movimentados na cadeia produtiva”, observou o presidente da Comissão de Cultura e Patrimônio Histórico da CMM.

Amigos da Cultura

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir à Lei e tornarem-se ‘Amigos da Cultura’, recolhendo 20% do seu ISSQN para fins de patrocínio a projetos culturais. O recurso vai direto para a conta do FMC para apoiar projetos culturais, que antes deverão ter aprovação do Conselho Municipal de Cultura da Manauscult.

Texto: Emanuelle Baires – Assessoria de Comunicação do vereador

Post Relacionado

Presidente Roberto Cidade defende criação de Política Estadual de incentivo ao plantio do babaçu para o fortalecimento da economia no interior do Estado

blitzamazonico

Roberto Cidade cobra do DNIT relatório detalhado sobre portos administrados ou supervisionados pelo órgão no interior do Amazonas

victoria Farias

Mulheres serão protagonistas com Auxílio Municipal e empréstimo para montar negócio, destaca Roberto Cidade

victoria Farias