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Prefeitura de Manaus

Janeiro tem alta de 7% na emissão de certidões de endereço emitidas pelo Implurb

Com 253 certidões de endereço emitidas em janeiro de 2024, a Prefeitura de Manaus teve uma alta de 7,2% no número comparando com o mesmo mês de 2023, quando o Instituto Municipal de Planejamento (Implurb) expediu 236 documentos. Desde o início da gestão do prefeito David Almeida, a Gerência de Mobilidade Urbana (GMU) do órgão fez a emissão de 6.677 certidões, de janeiro de 2021 a janeiro de 2024.

A primeira via do documento é expedida gratuitamente ao requerente. A certidão é usada para quem precisa comprovar o endereço oficial, seja de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas. O documento oficializa endereço do imóvel no espaço geográfico do município de Manaus, fazendo a atualização do endereçamento conforme a lei vigente.

Quem precisa da comprovação deve consultar no site https://implurb.manaus.am.gov.br, na área de serviços, em “Lista de Documentos”, o que precisa apresentar para fazer o pedido.

Com o requerimento padrão preenchido e com os documentos exigidos, todos digitalizados, o solicitante deve enviar o pedido para o atendimento para o endereço respostaimplurb@outook.com. Importante observar que os documentos devem ser enviados em formato PDF e o processo é todo online, inclusive para acesso à certidão digital.

“O atendimento presencial da Gerência de Mobilidade Urbana (GMU) é feito de 8h às 12h, nos dias de segunda, quarta e sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos”, afirmou a gerente do GMU, arquiteta Carolina Azevedo. Para entrar em contato no setor, pode enviar e-mail para gmu.implurb@manaus.am.gov.br ou ligar no (92) 3625-6582.

Documentação

Para solicitar o documento, é preciso apresentar requerimento padrão específico da Certidão de Endereço; documentos que identifiquem a matrícula do IPTU; contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel; comprovante de residência; croqui de localização (pode ser feito à mão ou pode ser uma imagem do Google Maps, com a indicação do lote); contrato de locação, quando for imóvel alugado; contrato social, quando se tratar de empresa. Os documentos devem ser apresentados originais digitalizados.

Foto – Antônio Pereira / Semcom

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