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Presidente Lula sanciona lei que tributa fundos fechados e offshores

Nova norma proposta pelo Governo Federal promove a isonomia tributária e a eficiência econômica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.754, que altera o imposto de renda (IR) sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. A medida, que está alinhada às recomendações de organizações internacionais, promove a isonomia tributária e a eficiência econômica.
 

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13 de dezembro, é oriunda de projeto de lei apresentado pelo Governo Federal ao Congresso, para pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do IR sobre juros e outros rendimentos — estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo.
 

A tributação será realizada à alíquota de 15% sobre os lucros e rendimentos. Para as offshores, o pagamento vai ser feito na declaração de IR da pessoa física, uma vez por ano. No caso dos fundos de investimento fechados, será aplicada a mesma regra já existente para os fundos de investimento em geral no Brasil, o chamado “come cotas”. A cada seis meses, haverá o pagamento do imposto de renda.
 

As offshores são entidades localizadas em países estrangeiros para realizar investimentos financeiros, geralmente em paraísos fiscais. Já os fundos fechados são modalidades de investimento no Brasil criadas especificamente para pessoas de altíssima renda.
 

A nova legislação introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras realizadas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trusts, que são contratos fiduciários de origem anglo-saxã usados para gerenciar a herança de famílias. O recolhimento ocorrerá sob as mesmas regras dos fundos fechados. Também foi criada uma regra de transição segura para a migração do regime antigo para o novo, inclusive com um desconto na alíquota para quem aderir.
 

Além disso, a arrecadação proveniente da nova tributação, já a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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