_Documento foi expedido por oito polos da DPE-AM e recomenda a coleta de autodeclaração no momento da entrada no estabelecimento penal_
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) expediu, este mês, recomendação para que as delegacias e unidades prisionais de 34 municípios do estado estabeleçam procedimentos para a obtenção da autodeclaração étnica no sistema prisional. A medida visa efetivar a garantia do direito das populações indígenas ao acesso à Justiça.
A recomendação já foi adotada por oito dos 12 polos da DPE-AM (Alto Rio Negro, Baixo Amazonas, Maués, Coari, Médio Solimões, Purus, Médio Madeira, Alto Solimões).
Segundo o documento, existe, atualmente, uma inconsistência de dados entre o número de presos autodeclarados indígenas e o quantitativo presente nos sistemas informatizados das unidades prisionais e delegacias, conforme informações obtidas nas vistorias realizadas pela Defensoria Pública.
“A identificação dos indígenas ainda na unidade prisional é o primeiro passo para retirá-los da invisibilidade e, consequentemente, para que acessem os direitos que lhe são assegurados, tal como o apoio de intérprete. (…) Essas informações são relevantes, ainda, para orientar políticas públicas sociais e, inclusive, de segurança pública”, afirmam os defensores, em trecho do documento.
Conforme a recomendação, os estabelecimentos prisionais devem adotar medidas para estabelecer procedimentos de identificação, por meio da coleta da autodeclaração de pertencimento étnico no momento da entrada dos presos na unidade, fazendo constar tal informação na respectiva qualificação, além de realizar um levantamento atualizado de presos autodeclarados indígenas, no prazo de 30 dias.
“A necessidade de identificação dos presos indígenas tem previsão em normas federais e é salutar para a garantia de direitos básicos dos povos indígenas. Em São Gabriel da Cachoeira, que é o município com a maior população indígena do Brasil e onde são faladas cerca de 23 línguas indígenas, essa normativa tem especial relevância e sua observância é imprescindível para que a garantia do acesso à justiça seja, de fato, efetiva”, afirmou a defensora pública Danielle Mascarenhas, do Polo do Alto Rio Negro.
O documento foi encaminhado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e ao Grupo de Trabalho (GT) Presos Indígenas do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM). Os estabelecimentos prisionais possuem o prazo de 10 dias para apresentarem as informações quanto ao cumprimento dos termos da recomendação.
“Dessa maneira, a defesa e os demais agentes do Sistema de Justiça poderão adotar medidas mais assertivas para assegurar todos os direitos a essa parcela da população, como a necessidade da presença de intérpretes na audiência de custódia”, explicou o defensor público Eliaquim Antunes, do Polo do Médio Madeira.
Foto: Divulgação-DPE/AM