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Manaus

Defensoria assegura direitos de 2.800 famílias durante processo de desapropriação pelo Prosamin+

Aproximadamente 2.800 famílias da Comunidade da Sharp, no bairro Armando Mendes, e Manaus 2000, no Japiim, terão seus direitos assegurados durante o processo de desapropriação pelo programa Prosamin+. A garantia veio após o acordo intermediado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) junto a órgãos estaduais.  

Durante reunião realizada na terça-feira, 31, no Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf) da DPE-AM, representantes da Superintendência de Habitação (Suhab), Grupo Integrado de Prevenção a Invasões em Áreas Públicas (Gipiap) da Secretaria de Administração e Gestão (Sead) e Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) concordaram que nenhuma família será retirada do local até que sejam realizadas audiências de mediação.  

O coordenador do Numaf, defensor público Thiago Rosas, explica que a desapropriação de famílias da Comunidades da Sharp e Manaus 2000 será feita a partir da técnica conhecida como “Construção de Consenso”, método baseado na gestão de conflitos no qual todos os envolvidos e o Poder Público são chamados para construir a saída possível, sem precisar adotar medidas judiciais. 

“As partes envolvidas entendem que existe um caminho de construção digno, justo e legal para que essa retirada seja feita. A Defensoria reconhece que não houve resistência dos demais órgãos públicos para formatar uma solução e chegamos ao consenso de que podemos chegar a um acordo de fazer essas remoções com solução em moradia para as pessoas que moram lá”, comentou Rosas.  

Na reunião também ficou definido que cada família terá o caso avaliado de modo individual pelo Serviço Social da UGPE, levando em conta características de moradia. A Defensoria irá acompanhar cada uma das reuniões de mediação, previstas para serem realizadas nos dias 6 e 23 de fevereiro e 6, 7 e 8 de março.  

A desapropriação dos imóveis nas comunidades é para a construção do Programa Social e Ambiental de Manaus, o Prosamin+. A ação deve seguir o que está definido no Plano Diretor de Reassentamento (PDF) do programa, com soluções de reposição de moradia e tipo de indenização de acordo com o tipo e uso do imóvel, como residência, comercial ou institucional.  

O Numaf segue acompanhando os casos relacionados ao Prosamin+ e os interessados podem agendar atendimento no Numaf pelo site www.agendadpeam.com.  

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Redação