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Corregedor afasta nomeada que demitiu toda a equipe do 6º Cartório de Imóveis de Manaus

Em nova reviravolta e sob pressão do setor imobiliário pelos atrasos nos registros de propriedades, Corregedoria faz nova troca e atropela regras do CNJ

A gestão do 6º Ofício de Registro de Imóveis (6º ORI) de Manaus vive um novo capítulo de instabilidade e questionamentos institucionais. Um pouco mais de um mês após promover a demissão em massa dos colaboradores da serventia e instaurar um clima de insegurança trabalhista e operacional, a interventora Fabiana Souza Mota foi substituída pelo próprio Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), José Hamilton Saraiva dos Santos.

A mudança, formalizada pela Portaria nº 305/2026 nesta semana, ocorre em meio ao aumento da insatisfação de usuários, órgãos do setor imobiliário e entidades de classe — como a Associação dos Desenvolvedores Imobiliários (Ademi-AM) —, que passaram a pressionar publicamente a Corregedoria devido à paralisia e aos sucessivos atrasos nos serviços do cartório.

Rastro de irregularidades e apuração no MPF

A saída conturbada da antiga gestão interventiva é acompanhada por um volume expressivo de representações e denúncias disciplinares na Corregedoria e no Ministério Público Federal (MPF). Dentre as apurações contra a gestão de Fabiana Mota, destacam-se: a inadimplência tributária e previdenciária no Processo nº 2026.0056268 e Reclamação Disciplinar nº 0002421-92.2026.2.00.0804, que apontam a ausência de recolhimento de mais de R$ 136 mil em tributos retidos (IRRF e INSS) de colaboradores, além do não pagamento de cerca de R$ 37 mil em ISSQN municipal (Proc. nº 0002552-67.2026.2.00.0804).

Além disso, há processos por falta de prestações de contas, com a ausência recorrente de demonstrativos financeiros (abril, maio e junho de 2026) e retenção indevida da renda líquida do titular afastado, de caráter alimentar. Múltiplas Gestões e Apagão de Transparência: Processos que apontam que a ex-interventora acumulava irregularmente a gestão de serventias no interior (Canutama e Careiro) sem publicar dados no Portal da Transparência desde 2025 e acumulando dezenas de prazos legais estourados.

Afronta às normas do CNJ e Conflito de Interesses

Além de evidenciar a falta de critério na escolha inicial, a nova designação da Corregedoria viola frontalmente o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento CNJ), editado para disciplinar a nomeação de interinos em serventias vagas. Ao nomear Paula Cristina Paiva Apolinário — escrevente substituta do 1º Ofício de Registro de Imóveis —, a decisão ignora as diretrizes do CNJ que exigem imparcialidade, transparência e processo seletivo público por edital (Arts. 69 e 70) antes de qualquer escolha discricionária.

A medida gera ainda maior gravidade jurídica por colocar sob a mesma gestão dois cartórios que travam um histórico litígio territorial. O titular do 6º Ofício, Dr. Aníbal Fraga de Resende Chaves, questiona judicialmente atos do 1º Ofício relacionados à sobreposição de áreas e ao registro irregular de mais de 24 mil matrículas imobiliárias em jurisdição pertencente ao 6º Cartório.

Pelas regras do CNJ (Art. 71-F), o interino atua como preposto do Estado e deve submeter-se estritamente aos princípios da administração pública. Ao entregar o controle do acervo e dos documentos do 6º ORI a uma representante direta do cartório concorrente, a Corregedoria descumpre o dever de neutralidade e coloca em risco pericias e conferências de limites em andamento.

Dando ainda mais contornos de opacidade ao caso, os autos do procedimento administrativo que determinaram o afastamento do Dr. Aníbal Fraga permanecem sob segredo de justiça. Passados meses da medida cautelar, a defesa e juristas que acompanham o caso apontam que ainda não foram apresentadas provas ou laudos conclusivos que justifiquem a manutenção do afastamento do registrador — que acumulava duas décadas de carreira sem qualquer sanção funcional.

Para o setor, o contraste é evidente: enquanto o processo contra o titular corre a portas fechadas, os graves percalços e irregularidades das gestões provisórias ocorrem à vista de toda a sociedade. Juristas apontam que a sequência de atos fora dos balizamentos do CNJ revela insegurança jurídica e improviso administrativo na condução dos atos correcionais, prejudicando diretamente a população e o mercado imobiliário da capital.

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