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Após pedido da Defensoria do Amazonas, Justiça determina retirada de vídeos que expõem mulher em crise de saúde mental

Decisão liminar obriga a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, a remover o conteúdo em até 24 horas e a adotar medidas técnicas para impedir sua republicação

A Justiça do Amazonas determinou, na noite deste sábado (31), a retirada imediata das redes sociais de vídeos que expõem uma mulher em crise de saúde mental. A medida foi adotada após pedido de tutela cautelar urgente formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

A decisão liminar obriga a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, a remover o conteúdo no prazo de 24 horas, bem como a adotar medidas técnicas para impedir a republicação dos vídeos nas plataformas.

A ordem judicial foi proferida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria Pública e determinou providências para evitar a reincidência da divulgação do material.

O pedido é assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital, e pela defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). Ambos já haviam expedido recomendação formal aos órgãos estaduais de saúde e segurança pública, e à Associação Nacional de Jornalismo Digital, com o objetivo de conter a exposição vexatória e a violação de direitos fundamentais de pessoas em crise de saúde mental.

A liminar estabelece que a Meta deve tornar indisponíveis todos os registros audiovisuais da entrevista realizada na última sexta-feira (30). Além disso, a plataforma deverá utilizar mecanismos tecnológicos para remover automaticamente cópias idênticas do mesmo arquivo já hospedadas e impedir, de forma preventiva, o envio de novas cópias por usuários.

A decisão também fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.

Violação dos direitos humanos

A decisão reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para propor a ação em defesa da vítima, com base no conceito de custus vulnerabilis (custodiante do vulnerável). O magistrado citou o artigo 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/94, que atribui à instituição a defesa de “outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado”, categoria na qual se enquadra a pessoa em situação de grave vulnerabilidade psíquica.

A Defensoria Pública destacou a violação de direitos da personalidade, como imagem, intimidade, honra e dignidade,  assegurados pela Constituição Federal e pelo Código Civil. O pedido também ressalta que a divulgação de imagens e vídeos de pessoas em crise de saúde mental não atende a qualquer interesse público legítimo, configurando prática sensacionalista e exposição indevida, que se renova a cada novo compartilhamento ou reprodução do conteúdo.

Texto: Karine Pantoja

Foto: Divulgação

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