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Ministério Público instaura procedimento para apurar uso irregular de “canetas emagrecedoras” em Manaus

Diante de indícios de comercialização e uso irregular de medicamentos utilizados para emagrecimento, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis violações às normas sanitárias, consumeristas e penais envolvendo as chamadas “canetas emagrecedoras” (GLP-1) na capital amazonense.

O procedimento investigatório instaurado pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, tem como objetivo acompanhar e fiscalizar práticas que possam colocar em risco a saúde da população, especialmente nos casos de uso de medicamentos sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a produção em escala sem prescrição individualizada; o fracionamento inadequado; o uso de frascos multiuso; e a ausência de condições técnicas obrigatórias, como a manutenção da cadeia de frio, exigida para esse tipo de produto.

O procedimento também considera a aplicação ou comercialização desses medicamentos por pessoas não habilitadas ou em locais não autorizados, como a recente apreensão de remédios experimentais para obesidade utilizados de forma proibida no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus.

No âmbito da apuração, foram expedidos ofícios a instituições como o Conselho Regional de Farmácia do Amazonas (CRF-AM), o Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA) e a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), que deverão apresentar, no prazo de 15 dias, informações sobre ações de fiscalização, medidas adotadas e critérios relacionados ao uso de medicamentos agonistas de GLP-1.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Amazonas e de Manaus também foram notificados a encaminhar dados sobre fiscalizações envolvendo venda irregular, falsificação e uso indiscriminado desses medicamentos. Ao final do procedimento, poderão ser adotadas providências extrajudiciais e judiciais cabíveis, conforme a legislação vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor.

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Texto: Sharline Freire

Foto: Freepik

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