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Em Santa Isabel do Rio Negro, MP instaura procedimento para acompanhar políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes

Para garantir os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a elaboração, aprovação e implementação de um plano municipal de prevenção, enfrentamento e atendimento especializado.

A portaria foi assinada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira e tramita com base no art. 2º da Lei nº 13.431/2017, que assegura à criança e ao adolescente a proteção integral e oportunidades para viver sem violência, com preservação da saúde física e mental e do desenvolvimento moral, intelectual e social.

De acordo com a Promotoria, a elaboração e implementação do plano municipal é essencial para pactuar fluxos de atendimento e definir ações estratégicas da rede de proteção local, fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos responsáveis.

“O MP realizou reunião com a rede de proteção local, contando com a participação de representantes do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Na ocasião, foi possível constatar que o plano municipal ainda não foi implementado no município, o que evidencia a necessidade de adoção de providências urgentes e articuladas pelos órgãos competentes, a fim de assegurar a proteção integral desse público vulnerável e evitar a desarticulação da rede e a revitimização”,  ressaltou a promotora.

Com o objetivo de assegurar atendimento especializado e fortalecer a rede municipal, o MPAM requisitou ao prefeito de Santa Isabel do Rio Negro e ao CMDCA que, no prazo de 15 dias, encaminhem as seguintes informações:

➤ Suporte técnico e financeiro fornecido ao CMDCA para elaboração do plano municipal;

➤ Articulação das secretarias municipais para compor o diagnóstico e as metas do plano;

➤ Existência de plano municipal voltado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;

➤ Caso o plano ainda não exista, apresentação de cronograma de elaboração, incluindo a constituição de comissão intersetorial ou grupo de trabalho responsável pelo documento;

➤ Cópia das atas de reuniões recentes em que o tema foi debatido pelo colegiado.

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Texto: Sabrina Azevedo

Foto: Freepik

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