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Em Boca do Acre, MPAM instaura procedimento para acompanhar adesão a programa federal de gestão escolar

Ação busca garantir providências administrativas para possível implementação ao “Gestão Presente na Escola”

Diante da proximidade do prazo final, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Boca do Acre, instaurou procedimento administrativo para acompanhar as providências necessárias à ciência, avaliação e eventual adesão/implementação ao programa federal “Gestão Presente na Escola”, com especial atenção ao módulo “Gestão Presente na Educação Infantil (GPEI)”.
A medida foi adotada em caráter de urgência administrativa e conduzida pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite. O procedimento tem como base a plataforma “MEC Gestão Presente”, iniciativa do Governo Federal voltada à modernização da gestão educacional nas redes públicas de ensino.
De acordo com informações consideradas pela Promotoria, o município de Boca do Acre estaria entre os 15 entes municipais do Amazonas que ainda não teriam formalizado a adesão ao módulo, cujo prazo final para ingresso no sistema se encerra neste sábado (31/01).
Segundo a Promotoria de Justiça, a atuação ministerial, neste momento, possui natureza predominantemente preventiva e indutora, voltada à obtenção de informações, à transparência administrativa e à adoção oportuna de providências, evitando a perda de oportunidade institucional.
“A notícia de prazo final próximo para adesão ao módulo GPEI evidencia situação de urgência administrativa, impondo atuação imediata e coordenada para ciência do prefeito e do secretário municipal de Educação, com vistas a evitar perda de oportunidade institucional que possa repercutir na organização e governança da política educacional”, destaca trecho da portaria.
Diante do prazo iminente, o MPAM requisitou ao prefeito de Boca do Acre, no prazo de três dias, o envio das seguintes informações:

★ Se o município já realizou a adesão ao programa “Gestão Presente na Escola” e/ou ao módulo GPEI, com os respectivos registros e comprovantes;

★Caso não tenha ocorrido a adesão, quais as razões objetivas (técnicas, administrativas ou operacionais), bem como o plano de ação e cronograma para deliberação e eventual implementação, considerando o término do prazo em 31 de janeiro de 2026;

★A identificação do responsável técnico designado para a plataforma, com meios de contato e atribuições.
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Texto: Sabrina Azevedo

Foto: Ascom

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