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Em Tefé, MPAM recomenda limpeza imediata de reservatórios de água do Hospital Regional

Com foco na segurança dos pacientes e na prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé, expediu recomendação à prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e ao diretor-geral do Hospital Regional de Tefé Carlos Braga para que adotem, de forma imediata e prioritária, todas as providências necessárias à limpeza e desinfecção completa dos tanques e reservatórios de armazenamento de água da unidade hospitalar.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars e tem como fundamento a Portaria MS nº 2.914/2011, atualizada pela Portaria de Consolidação nº 5/2017, que dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e estabelece a obrigatoriedade da limpeza e desinfecção periódica dos reservatórios, a fim de garantir o padrão de potabilidade.

De acordo com o promotor, o MPAM atua de forma preventiva e resolutiva, buscando evitar que falhas na gestão pública resultem em danos irreparáveis à população.

“A defesa do direito à saúde, assegurado constitucionalmente, exige vigilância constante sobre a qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos hospitalares, que devem observar padrões mínimos de segurança sanitária. Com esta medida, estamos preservando direitos essenciais dos cidadãos tefeenses: o direito ao acesso a serviços de saúde em condições adequadas de higiene e segurança, o direito à prevenção de infecções hospitalares evitáveis e, em última análise, o próprio direito à vida”, ressaltou.

Diante da constatação da falta de higienização adequada, o MPAM recomendou à Prefeitura Municipal de Tefé, à Secretaria Municipal de Saúde e à direção do hospital a adoção de medidas técnicas específicas, entre elas:

➥ No prazo de 30 dias, a realização da limpeza e desinfecção dos reservatórios de água, a implementação de um cronograma permanente de higienização e o encaminhamento da documentação comprobatória das ações adotadas;

➥ No prazo de 60 dias, a atualização e a efetiva implementação de um plano de higiene hospitalar.

Em caso de não acatamento da recomendação, sem a devida justificativa, o MPAM poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública.

“Nossa atuação não se encerra com a expedição de recomendação: seguiremos vigilantes na defesa dos interesses da coletividade e na exigência de que o poder público cumpra seu dever constitucional de garantir serviços de saúde dignos e seguros para toda a população amazonense”, finalizou o membro do MP.

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Texto: Sabrina Azevedo

Foto: Divulgação

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