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Defensoria Pública obtém decisão do TCE-AM para regularizar transição da rodoviária para o Terminal T6 

Corte de Contas reconheceu irregularidades no processo de transferência e determinou que a prefeitura elabore um plano de transição com medidas compensatórias e proteção de trabalhadores e usuários 

Atendendo a uma representação intermediada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reconheceu irregularidades no processo de transferência da rodoviária da capital, localizada na Avenida Djalma Batista, para o Terminal T6, localizado na Zona Norte de Manaus.  

Em decisão unânime, a Corte de Contas determinou que a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), apresente um plano de transição operacional entre a atual rodoviária, o Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim, e o Terminal T6, com cronograma, medidas compensatórias, mecanismos de apoio a permissionários e detalhamento das etapas de implementação, observando o direito dos trabalhadores e usuários. 

O TCE-AM também aplicou multa de R$ 15 mil a Paulo Henrique do Nascimento Martins, ex-gestor do IMMU, que em 2023 contratou a obra por R$ 13,6 milhões “com projeto básico deficiente” e omisso “quanto ao cumprimento das normas legais de acessibilidade e planejamento”. 

Na decisão, o Tribunal recomenda que a prefeitura e o IMMU, antes da definição de futuras alterações estruturais no sistema de transporte urbano e intermunicipal, “realize estudos técnicos comparativos entre as alternativas possíveis, considerando critérios de viabilidade técnica, custo-benefício, impacto socioeconômico e integração urbana, conforme os princípios da economicidade, eficiência e planejamento previstos” na Constituição Federal.  

O TCE-AM recomenda a revisão e atualização do Plano de Mobilidade Urbana de Manaus (lei municipal nº 2.075/2015), “incorporando diretrizes claras e atualizadas sobre terminais rodoviários, com participação social efetiva e metodologia técnica adequada”, conforme exigido pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei federal 12.587/2012). 

Os conselheiros recomendam ainda que a prefeitura adote mecanismos institucionais permanentes de escuta da população, tais como conselhos deliberativos, audiências públicas e consultas online, com foco especial nos projetos de impacto urbano relevante, em consonância com o Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001). 

A decisão reconheceu, conforme apontou a DPE-AM, a ausência de estudo de viabilidade técnico-operacional que justificasse a escolha do Terminal T6 e pela inadequação do projeto básico às normas de acessibilidade previstas na Lei nº 10.098/2000 e no Decreto nº 5.296/2004.  

Argumentos 

A representação da DPE-AM, protocolada pela 1ª Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, apontou uma série de irregularidades na licitação instaurada sob o Regime Diferenciado de Contratação – RDC nº 001/2023-CML/PM, que tem como objeto a adequação e adaptação do Terminal de Integração de Ônibus T6 com a finalidade de transformá-lo em terminal rodoviário para transporte intermunicipal, interestadual e internacional. 

A DPE-AM demonstrou que o processo de transferência da rodoviária apresenta múltiplas falhas estruturais, procedimentais e materiais no processo de planejamento e execução. 

Entre outros pontos, a representação aponta vícios no planejamento, na condução e na execução do empreendimento, com ênfase na ausência de estudos técnicos compatíveis com a dimensão da obra, deficiência de participação popular e o impacto socioeconômico não dimensionado sobre os permissionários e trabalhadores da antiga rodoviária. 

A DPE-AM demonstrou que retomar o uso deste equipamento público, sem a devida revisão crítica e planejamento urbano adequado, implica risco de desperdício de recursos públicos, além de possível afronta aos princípios constitucionais da legalidade, economicidade e eficiência administrativa. 

Incompatível 

Em seu voto, o relator, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, que visitou o local de obras, reconheceu que “a escolha do Terminal de Integração T6 como novo terminal rodoviário de Manaus carece de fundamentação técnica suficiente, revelando-se incompatível com o dever de planejamento exigido pela legalidade administrativa”. 

Conforme o conselheiro, os autos demonstram a “ausência de estudos atualizados, fundamentações urbanísticas e análises logísticas que demonstrem que o T6 reúne, de fato, as condições físicas, operacionais e estratégicas para funcionar como terminal rodoviário de transporte intermunicipal, interestadual e internacional”.  

Texto: Luciano Falbo 

Foto: Semcom/acervo

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