Blitz Amazônico
Brasil

Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus

Profissional, dispensado sem verbas rescisórias, teve os direitos reconhecidos e garantidos

Um professor e um centro de educação de Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), encerrando um processo iniciado em maio, há quatro meses. A audiência presencial foi realizada em 22 de agosto, durante o Dia Regional da Conciliação, e o acordo foi homologado pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, com a participação da estagiária de direito Sandra Helena Silva Torres.

De acordo com os autos, o professor trabalhou no centro de educação desde 2021 e foi dispensado em janeiro, após o encerramento das atividades da escola, sem receber todas as verbas trabalhistas. Em maio, ingressou com ação na Justiça do Trabalho cobrando valores como aviso prévio, férias, FGTS, seguro-desemprego, vale-transporte e descanso semanal remunerado (DSR) não pagos. Em agosto, o caso foi levado à audiência durante o Dia Regional da Conciliação, iniciativa que busca promover acordos e acelerar a resolução de conflitos trabalhistas.

Na audiência de conciliação, a empresa se comprometeu a pagar R$4 mil ao professor, divididos em três parcelas, além de regularizar os registros necessários para que ele possa solicitar o seguro-desemprego. Caso o benefício não seja liberado por responsabilidade da empresa, será aplicada uma multa. Também foi determinado que o registro de saída no sistema eSocial seja corrigido, sob pena de multa diária, e que a Superintendência Regional do Trabalho seja informada. Em caso de descumprimento do acordo, será aplicada uma multa de 50% sobre o valor das parcelas já vencidas e das que ainda estiverem por vencer. Nessa circunstância, esse valor será pago ao professor.

Nas considerações finais, a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa deferiu o pedido do professor com base na legislação trabalhista e constitucional, determinando que, em caso de descumprimento do acordo, a empresa ainda poderá ter bens ou valores bloqueados imediatamente para garantir o crédito reconhecido. Após o cumprimento integral do acordo, o processo será arquivado.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Post Relacionado

Anvisa apresenta novas imagens contra fumo em embalagens de cigarros

EDI FARIAS

Em Manaus, ministro Paulo Teixeira participa da Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar do Mercosul

victoria Farias

Elite herdeira e igreja dominam imóveis ociosos no centro de São Paulo

EDI FARIAS