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Defensoria Pública e MPAM propõem cronograma para reorganização dos flutuantes do Tarumã-Açu

Petição solicita adequação do cumprimento da sentença de retirada com a realização de etapas que consideram a proteção ao meio ambiente e das populações que vivem na bacia hidrográfica; não há, neste momento, indicação de retirada de qualquer flutuante-moradia ou comércio 

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Amazonas (MPAM) protocolaram, nesta terça-feira (30), uma petição propondo a adequação do cumprimento de sentença de retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu, em Manaus. O documento encaminhado à Justiça considera a proteção ao meio ambiente e aos direitos humanos das populações viventes na localidade. 

Um dos autores da petição, o defensor público Carlos Almeida Filho, titular da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, ressalta que não há, neste momento, a indicação de retirada de qualquer flutuante-moradia ou comércio. 

Na petição, as duas instituições propõem ao juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus um cronograma de cinco etapas a serem realizadas até o fim deste ano. 

A primeira medida solicitada é que seja determinada à prefeitura a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do Tarumã-Açu.  

O documento pede que seja determinada ao governo estadual, por meio do Batalhão da Polícia Militar, a instalação de uma estrutura na foz do Tarumã-Açu para impedir a entrada de novos flutuantes no local. 

Conforme a solicitação, a prefeitura deverá realizar identificação/atualização de todos os flutuantes existentes na localidade, além de efetuar a retirada de todos os flutuantes-garagens. 

Por fim, a DPE-AM e o MPAM solicitam que seja determinado que a prefeitura instaure uma Unidade Gestora da Bacia do Tarumã-Açu (ou outro órgão ou entidade administrativa), para o tratamento específico do ordenamento do uso do espaço, bem como exercício do poder de polícia. 

Impactos sociais 

Assinada pelos defensores Carlos Almeida Filho e Thiago Nobre Rosas, coordenador do Núcleo de Moradia e Fundiário (Numaf), e pela promotora Lílian Maria Pires Stone, da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Ordem Urbanística (Prodemaph), a petição aponta que a região do Tarumã-Açu abriga comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cujos membros exercem atividades de subsistência e habitam flutuantes de forma consolidada, em muitos casos há mais de uma década.  

O documento reforça que simples remoção dos flutuantes, sem prévia análise da realidade social e da adoção de medidas alternativas ou compensatórias, poderia implicar em violações aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.  

“É nesse contexto que Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o Ministério Público do Estado do Amazonas, ambas instituições essenciais à função jurisdicional do Estado, com atribuições voltadas à proteção dos direitos fundamentais e dos interesses sociais indisponíveis, reconhecem a necessidade de uma atuação coordenada, responsável e propositiva, voltada à superação estrutural e resolutiva do conflito judicial”, diz trecho da petição.  

Desde abril deste ano, a Defensoria Pública vem dialogando com o MPAM para que a decisão de retirada dos flutuantes aconteça sem prejudicar as 197 famílias que moram e trabalham no Tarumã-Açu. O objetivo da DPE-AM é garantir uma regulamentação para uma ocupação ordenada e sustentável da região. 

Diálogo e próximas etapas 

O defensor Carlos Almeida Filho explica que a petição é apenas a primeira de uma possível sequência de petições para a reordenação da ocupação. Ele afirma que as etapas sugeridas são fundamentais para que as medidas de reordenação que se possam ser organizadas a partir de agora.  

“A negociação direta com o Ministério Público nos permitiu um diálogo que assegurou a garantia de direitos fundamentais das famílias e comunidades tradicionais que residem no Tarumã-Açu. As tratativas vão continuar acontecendo nas próximas fases, nos próximos anos, também através da negociação direta entre as partes”, acrescentou o defensor Thiago Nobre Rosas. 

“No caso, em conversa com os colegas defensores públicos, ficou claro que não faríamos um termo de ajuste de conduta (TAC), em razão de que a sentença do magistrado foi 100% favorável ao Ministério Público. Trabalhamos a ideia de fazermos petição conjunta, no sentido de possibilitar a execução de sentença de forma mais humanitária, respeitando a decisão da Justiça”, afirmou a promotora de Lílian Maria Pires Stone, afirmando que a etapa seguinte só será conduzida após o cumprimento da anterior. 

Atuação da Defensoria no caso 

Em fevereiro de 2024, a Justiça do Amazonas determinou a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu. 

A ordem de retirada dos flutuantes ocupados foi suspensa liminarmente no dia 20 de março de 2024 a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo, cujo cumprimento da sentença estava marcado para acontecer ainda em março. 

Após a suspensão, a DPE-AM criou o Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes, com sete defensores de diferentes áreas, para atuar de forma ampla na problemática. 

No dia 9 de maio de 2024, a Justiça voltou atrás e manteve a ordem da retirada. A DPE-AM manteve posicionamento, por meio de recursos, para suspender a ordem. 

Já em 13 de maio do ano passado, a DPE-AM, no âmbito do GT dos Flutuantes, instaurou um Procedimento Coletivo (PC) a fim de realizar levantamento e estudos sobre a bacia hidrográfica do Tarumã-Açu, bem como das situações antropológicas e sociológicas, assim como verificar a origem e os fatores de poluição, além de buscar soluções frente a problemática, tanto no aspecto social, quanto ambiental e econômico. 

Desde março de 2024, o GT vem realizando uma série de visitas técnicas na região impactada pela ordem de retirada. 

Sobre a ação judicial 

O processo que culminou na ordem de retirada é uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital. 

A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o Município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região. 

A Defensoria Pública foi procurada por pessoas que moram e trabalham em flutuantes e que não foram ouvidas no processo. Os comunitários apontam que os principais vetores da poluição da região são igarapés já poluídos que desembocam no Tarumã-Açu e não os flutuantes. A instituição entrou na causa como custos vulnerabilis. 

Texto: Luciano Falbo 

Imagem: DPE-AM/divulgação

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