Na próxima segunda-feira (07/07), após longos 12 anos de espera, a família de Viviane Costa de Castro, jovem assassinada em 2013 a mando do pai de sua filha e ex-companheiro, verá a justiça acontecer com o julgamento dos acusados.
No último dia 22 de maio, data em que o crime completava 12 anos, o júri teve início por volta das 10h, perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Contudo, a defesa do réu Francisco Almeida apresentou atestado médico, informando que o acusado havia testado positivo para Covid-19, com recomendação de afastamento por sete dias.
O juízo, com base no artigo 457, §2º, do Código de Processo Penal, indeferiu o pedido de adiamento, ressaltando que a presença do réu em plenário não é obrigatória, desde que esteja regularmente representado. Para garantir o pleno exercício da defesa, ainda foi facultada a participação do réu por videoconferência.
Ainda durante a sessão, a defesa do co-réu Alesson Mota se retirou do plenário, alegando prejuízo à sua estratégia de defesa diante da ausência física de Francisco Almeida. Diante disso, e da recusa do réu Alesson em ser representado por defensor dativo ou pela Defensoria Pública, o juiz determinou o adiamento da sessão para evitar nulidades processuais e garantir o pleno direito à defesa técnica.
Para a família da vítima, o novo adiamento representa mais um momento de dor e angústia. “Justamente no dia em que completamos 12 anos do assassinato da minha filha, tivemos que sair do fórum mais uma vez sem resposta. É doloroso demais”, declarou Joana da Graça da Costa Souza, mãe de Viviane e assistente da acusação no processo.
Depois de tantos anos de dor, silêncio e espera, a data do júri finalmente foi marcada. “Sabemos que nenhuma decisão poderá apagar o passado, mas este passo representa a chance de dar voz à verdade e iniciar, enfim, um caminho de reparação e paz para todos que esperaram por justiça”, acrescentou.
Relembre o caso
Viviane foi assassinada em 23 de maio de 2013, quando tinha apenas 36 anos, deixando duas filhas, uma com 2 anos e outra com 15 anos na época dos fatos. A denúncia aponta que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, configurando execução premeditada. Um dos acusados é o próprio ex-companheiro da vítima e pai de sua filha mais nova.