Com o maior volume de documentos expedidos no ano, a Prefeitura de Manaus , por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), acumula, nos primeiros cinco meses, 1.139 certificados de endereços emitidos. Em maio, foram 249 certidões entregues aos requerentes, contra 202 do ano anterior, uma alta de 23,2%. Os dados são da Gerência de Mobilidade Urbana (GMU).
A primeira via do documento tem emissão gratuita. A certidão é usada para quem precisa comprovar o endereço oficial, seja de pessoas físicas ou jurídicas. O documento oficializa o endereço do imóvel no espaço geográfico do município de Manaus, fazendo a atualização do endereçamento conforme a lei vigente.
Comprovação
Quem precisa desta comprovação deve consultar o site implurb.manaus.am.gov.br , na seção “Lista de Documentos”, ou o que precisa apresentar para fazer o pedido.
Com o requisito padrão preenchido e com os documentos exigidos, todos digitalizados, o solicitante deve enviar o pedido para o atendimento no e-mail respostaimplurb@ouook.com . Vale ressaltar que os documentos devem ser enviados em formato PDF e o processo é todo on-line, inclusive para acesso à certidão digital.
“O atendimento presencial da Gerência de Mobilidade Urbana acontece das 8h às 12h, nos dias de segunda, quarta e sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos”, afirmou a gerente, arquiteta Carolina Azevedo. Para entrar em contato especificamente no setor, você pode enviar e-mail para gmu.implurb@manaus.am.gov.br ou ligar para (92) 3625- 6582. Os contatos são exclusivos para o serviço de certidão.
Documentação
Para solicitar o documento, é preciso apresentar o requerimento padrão específico da Certidão de Endereço; documentos que identifiquem a matrícula do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel; comprovante de residência; croqui de localização (pode ser feito à mão ou pode ser uma imagem do Google Maps, com indicação do lote); contrato de locação, quando para imóvel alugado; contrato social, quando se trata de empresa. Os documentos devem ser apresentados originalmente digitalizados.
Foto – Divulgação/Semcom e Maxwell Oliveira/Implurb