Foi divulgado, nesta sexta-feira (19/04), o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para diretores escolares, realizado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O certame, que registrou 574 inscrições, aprovou 178 candidatos para o cargo em escolas da capital e do interior.
A lista com o resultado preliminar pode ser acessada por meio do site seduc.am.gov, na aba ‘PSS – Diretor Escolar’, ao clicar no último item, nomeado como “Resultado Preliminar Diretor Escolar”. Entre os dias 22 e 23 de abril, os candidatos não aprovados poderão apresentar recurso ao e-mail degesc@seduc.net. O resultado final está previsto para o dia 30 de abril.
O processo seletivo foi realizado em duas etapas: a primeira, de caráter eliminatório, verificou informações funcionais, documentos pessoais, experiência profissional, titularidade e probidade administrativa dos candidatos. E a segunda fase, também eliminatória, consistiu em uma entrevista, com pontuação de 0 a 10.
O movimento acompanha a ação nacional promovida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Lei Nº 14.113, de 2020, que condiciona o recebimento de recursos da complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) a este processo.
Entre os requisitos básicos considerados para aprovação no certame estavam: ser servidor público efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; ter disponibilidade em tempo integral; não ter afastamentos ou conflitos de interesses legais; ter formação em gestão escolar e coordenação pedagógica, entre outras exigências.
“Esses candidatos foram avaliados com base na matriz de referência das competências dos diretores escolares. E essa entrevista baseou-se nas quatro dimensões dessa matriz: dimensão pedagógica, dimensão administrativa, dimensão participativa e a dimensão pessoal”, explicou Diana Franco, titular da Gerência de Fortalecimento da Gestão Escolar.
De acordo com o edital, a convocação dos diretores escolares ocorrerá em até dois anos, conforme a necessidade das escolas da rede estadual de ensino.
Metodologia
Responsável pela regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a Lei Nº 14.113, de 2020 definiu cinco condicionalidades para o recebimento do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR).
A primeira condicionalidade é em relação ao provimento do cargo ou função de diretor escolar, que precisará estar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
A metodologia, aprovada pela Resolução nº 01/2022 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), é a norteadora para o Processo Seletivo de novos diretores.
“Esse processo seletivo é um marco da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, visando, de fato, a escolha de um diretor escolar baseada em critérios de mérito e desempenho, visando também o cumprimento de uma meta, de uma lei federal, que é a Nova Lei do Fundeb”, disse Diana.
Em caso de não cumprimento, os entes federados deixam de receber os valores referentes à Complementação VAAR de sua localidade.
FOTOS: Eduardo Cavalcante/Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar