Blitz Amazônico
Brasil

Rede X deve fornecer dados de quem postou ofensas contra Marielle

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a ordem que obriga a rede social X a fornecer os registros de IP [endereço de protocolo de internet] de usuários que repostaram publicações ofensivas e abusivas à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A determinação deve ser cumprida em até 15 dias após a intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A ação foi movida por familiares de Marielle, que pediram a exclusão de conteúdos manipulados e ofensivos à imagem da parlamentar e a entrega de dados de identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material. O colegiado, no entanto, acolheu parcialmente o recurso da plataforma, restringindo o alcance da sentença de primeira instância.

Os desembargadores entenderam que essa medida feria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, por envolver terceiros que não eram parte do processo. Assim, a obrigação ficou limitada ao fornecimento dos IPs apenas de quem republicou as postagens ilícitas.

As publicações traziam montagens com imagens falsas nas quais Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvo de tiros, além de acusações difamatórias e discursos de ódio sobre sua trajetória política e sua vida pessoal.

A vereadora foi assassinada em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central do Rio, junto com o motorista Anderson Gomes. 

Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-09/rede-x-deve-fornecer-dados-de-quem-postou-ofensas-contra-marielle

Post Relacionado

Traço do arquiteto faz de Brasília cidade única aos 65 anos

EDI FARIAS

Por unanimidade, STF valida decisão de Dino que liberou emendas 

EDI FARIAS

Jader Filho detalha melhorias do Minha Casa, Minha Vida em conversa com radialistas

Patrick da Silva FARIAS