Blitz Amazônico
Brasil

Plenário vota na quarta MP da compensação tributária aos bancos

O Plenário vota nesta quarta-feira (9), as 16h, para votar duas medidas provisórias. Ambas estão pendentes de aprovação na Câmara dos Deputados, que deve votá-las no começo da tarde, a partir de 13h55. Uma delas é a MP 1.128/2022, que altera as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas pelo não recebimento de créditos por clientes inadimplentes a partir de 2025. A matéria precisa ser aprovada até 15 de novembro para não perder a validade. 

Pela MP 1.128, a partir de 1º de janeiro de 2025, os bancos poderão deduzir do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas decorrentes de inadimplência (atraso superior a 90 dias) e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.

A outra medida provisória é a MP 1.129/2022, que prorroga o Plano Nacional de Cultura (PNC) até o fim de 2024. O plano está em vigência desde 2010 e inicialmente previa ações e diretrizes até 2020. Ganhou uma primeira prorrogação de dois anos ao final de 2020, que agora foi renovada pela MP 1.129.

A Secretaria-Geral da Presidência da República justifica que a nova prorrogação do PNC, um conjunto com 55 metas relativas a diversos setores da cadeia cultural e da economia criativa, foi necessária para “impedir prejuízos à gestão compartilhada da cultura em todo o território nacional”. Entre as questões pendentes está a realização da Conferência Nacional de Cultura e conferências setoriais.

Violência em estádios

A pauta contém outros itens. O projeto de lei (PL) 469/2022, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), propõe pena de até oito anos de prisão para envolvidos em brigas em eventos esportivos. O texto prevê reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de rixa em decorrência de eventos esportivos, ocorrida dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a competição. 

Caso ocorra ocorra morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da prática de violência será aplicada a pena de reclusão, de quatro a oito anos. Além disso, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.

Os senadores devem votar ainda o PL 399/2019, que institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, e o PL 1.402/2022, que inscreve o nome de Marcílio Dias (1838-1865), marinheiro da Armada Imperial, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Ambos são de autoria da Câmara dos Deputados. 

Fonte: Agência Senado

Post Relacionado

Bolsonaro propõe mudar lei antiterrorismo com brecha para punir movimento social

Shayenne

Disque 100 recebe denúncias de discriminação contra pessoas não vacinadas contra Covid

Shayenne

CORRENTE DE SOLIDARIEDADE! Ajude, colabore, participe do projeto social da melhor idade implantado na Cidade de Deus, em Manaus

Redação