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PL de Roberto Cidade garante ao consumidor amazonense o direito de escolher oficina em consertos cobertos por seguro

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 828/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Casa, que assegura aos consumidores o direito de escolher a oficina responsável pelos reparos de veículos cobertos por seguros automotivos. A proposta pretende mudar a forma de atuação das seguradoras no Estado, garantindo mais autonomia e proteção ao consumidor.

“Nossa proposição busca proteger o consumidor amazonense diante de práticas recorrentes no mercado de seguros de automóveis que limitam, de forma direta ou indireta, a liberdade de escolha da oficina para reparos cobertos pelas apólices. Dados oficiais e relatórios setoriais mostram que as reclamações contra seguradoras são massivas em âmbito nacional, o que indica problemas constantes na relação entre seguradoras e consumidores e reforça a necessidade de intervenção normativa para garantir direitos básicos”, declarou o parlamentar.

Entre 2020 e 2023, as seguradoras no Brasil acumularam mais de 558 mil registros de queixas, número que evidencia a dimensão dos conflitos entre consumidores e o setor. Pelo PL, o consumidor que contratar seguro para veículo automotor terá o direito de definir, livremente, a oficina que realizará os reparos, tanto em casos que envolvam o próprio veículo quanto em situações que incluam terceiros.

O texto também estende essa prerrogativa ao terceiro indenizado pela seguradora. Caso segurado e terceiro não cheguem a um consenso sobre a oficina, cada um poderá escolher, individualmente, o local de reparo de seu veículo, cabendo à seguradora arcar com os custos de ambos.

A escolha poderá ser feita entre oficinas legalmente constituídas e que prestem serviços como mecânica, funilaria, pintura, recuperação e higienização. As seguradoras, segundo a proposta, deverão informar de maneira clara e imediata ao segurado e ao terceiro o direito de escolha no momento da abertura do sinistro.

Além disso, a garantia deverá constar expressamente nos contratos de seguro firmados no Amazonas. O descumprimento da medida, como a tentativa de negar cobertura ou impor restrições na indenização em razão da escolha da oficina, será considerado prática ilegal.

O projeto segue em análise pelas comissões temáticas da Aleam e, se aprovado, poderá representar um avanço significativo na defesa dos direitos do consumidor no mercado de seguros automotivos no Estado.

Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395

Foto – Rodrigo Brelaz

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