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Defensoria Pública do Amazonas instaura Procedimento Coletivo para apurar reajuste tarifário da Águas de Manaus 

Aumento da água, vigente desde janeiro de 2025, tem gerado críticas da população e questionamentos sobre a falta de clareza na divulgação do reajuste 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), instaurou um Procedimento Coletivo (PC) para apurar a legalidade, transparência e impacto do reajuste tarifário de 12,32% aplicado pela concessionária Águas de Manaus. O reajuste, autorizado pela Prefeitura de Manaus, está vigente desde janeiro de 2025 e foi alvo de questionamentos por parte de consumidores que apontam a ausência de informações detalhadas sobre os motivos do aumento e sua base de cálculo.  

Diante disso, o PC visa garantir a transparência e a proteção dos direitos dos usuários do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário.  

O coordenador do Nudecon, Christiano Pinheiro, destaca que o procedimento foi instaurado para analisar as justificativas técnicas e econômicas desse aumento.  “Nós queremos saber o porquê a publicidade se deu de forma tão restrita e de forma pouco perceptível pelos consumidores, violando as disposições expressas do Código de Defesa do Consumidor e o princípio da publicidade e, também, analisar o papel da Agência Reguladora nessa situação desse aumento”, pontuou o defensor público.   

O procedimento requisita informações à concessionária Águas de Manaus e à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) e à Prefeitura de Manaus. As entidades terão um prazo de 15 dias para fornecer documentos e esclarecimentos detalhados sobre o reajuste de 12,32%, como: a base de cálculo utilizada para definir o aumento; os estudos técnicos e pareceres que embasaram a decisão; o cronograma de investimentos previstos com base no reajuste; as estratégias de transparência adotadas para comunicar o reajuste à população.  

Sobre o Procedimento Coletivo 

O Procedimento Coletivo (PC) é um instrumento formal e extrajudicial pelo qual a DPE atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. É regido pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM. 

O PC é procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor ou defensora pública e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. 

Foto: Divulgação/DPE-AM

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