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Defensoria pede indenização de R$ 100 em crédito para cada usuário do transporte público

Pedido está relacionado aos constrangimentos causados aos passageiros quando o sistema de bilhetagem ficou fora do ar, em junho e julho de 2022

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está pedindo na Justiça que a Prefeitura de Manaus, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 1 milhão pelos constrangimentos causados aos usuários do transporte coletivo, que nos meses de junho e julho, sofreram com a instabilidade no sistema de bilhetagem eletrônica. A ação civil pública pede também uma indenização de R$ 100 em créditos para cada usuário lesado no período.

Na época, o sistema de bilhetagem eletrônica ficou instável por vários dias, ocasionando o bloqueio de carteirinhas Passa Fácil, inoperância da integração temporal, impossibilidade de consulta de saldos e longas filhas nos postos de atendimento. A instabilidade no sistema foi gerada pela mudança e atualização do software que mantém o serviço ativo.

O defensor público Rodolfo Lobo, da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, explicou que o caso foi levado à Justiça em virtude da falta de diálogo e informações solicitadas aos três órgãos. A ação civil pública ajuizada mostra que o problema ocorrido nos meses de junho e julho deste ano não foram isolados. Em 2018, a Defensoria já havia recebido denúncias sobre descontos irregulares de créditos dos cartões Passa Fácil.  

“Nós também realizamos consultas públicas com os centros acadêmicos e grupos estudantis e verificamos que as reclamações persistem, o que torna clara a existência de problemas que não são meramente ‘casos isolados’, mas trata-se de contumaz falha na prestação de serviço essencial à população”, explica o defensor.

Além da indenização de R$ 1 milhão, a título de reparação por danos morais coletivos aos usuários, a Defensoria solicita ainda que a Prefeitura, IMMU e o Sinetram sejam condenados a pagar indenização não inferior a R$ 100 por individuo lesado, sendo este montante revertido em créditos efetuados diretamente no cartão Passa Fácil de cada consumidor e sem prejuízo de eventual ação individual.  

Se deferida, a indenização de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).  

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