Blitz Amazônico
Amazonas

Com foco na proteção de credores vulneráveis, Defensoria propõe ao CNJ ampliar participação na política de precatórios

O defensor público geral do Amazonas e vice-presidente jurídico do Condege, Rafael Barbosa, apresentou duas sugestões à minuta da nova resolução que trata do tema

O defensor público geral do Amazonas e vice-presidente jurídico do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), Rafael Barbosa, participou, nesta quarta-feira (9), da audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, no Distrito Federal, para discutir avanços na Política Judiciária Nacional para o Tratamento Adequado dos Precatórios.

As propostas apresentadas pela Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) estão relacionadas aos artigos 8º e 18 da minuta e têm como ponto central ampliar a participação da instituição na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade que têm valores a receber do poder público por decisão judicial. As sugestões preveem a participação da Defensoria em uma comissão de acompanhamento da política de precatórios e a consulta à instituição em acordos diretos com deságio que envolvam credores vulneráveis.

A Defensoria argumenta que, se a nova política estabelece a proteção dos credores vulneráveis como princípio, a instituição também deve participar dos espaços de governança e dos procedimentos relacionados ao pagamento desses valores, considerando sua atuação constitucional na defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Durante a audiência, Barbosa propôs uma mudança no artigo 8º da minuta, que prevê a criação de uma Comissão de Acompanhamento da Política para Tratamento Adequado dos Precatórios no âmbito do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). A proposta da Defensoria é que a comissão também tenha um representante da instituição, indicado pelo Condege.

Segundo ele, a presença da instituição nesse espaço permitiria incorporar à governança a perspectiva das pessoas que mais precisam de proteção e de informações acessíveis sobre seus direitos.

“Trata-se de uma questão de coerência institucional. Se a própria política afirma que seus objetivos estão em proteger credores vulneráveis, é importante que exista, dentro da sua governança, a instituição constitucionalmente vocacionada à defesa dessas pessoas”, afirmou Rafael.

A segunda sugestão está relacionada ao artigo 18, que prevê que o CNJ estimule a realização de acordos diretos com deságio, ou seja, a negociação do valor, podendo o cidadão receber menos, porém com o pagamento imediato.

A proposta da Defensoria é que a instituição seja consultada, na condição de Custos Vulnerabilis, quando esse tipo de negociação envolver pessoas em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o defensor, a preocupação é garantir que a concordância do cidadão com a redução do valor seja realmente livre e consciente, com informações claras sobre quanto tem a receber, o valor atualizado do crédito, sua posição na fila de pagamentos, a previsão de quando poderá receber e quanto deixará de receber caso aceite o acordo.

Para Rafael Barbosa, a questão é especialmente relevante em situações envolvendo pessoas idosas, pessoas com deficiência, cidadãos de baixa renda ou aqueles que dependem do dinheiro para despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde.

“Precatório não é apenas uma dívida pública. Para o cidadão, é o resultado de uma decisão judicial definitiva. Muitas vezes, é o desfecho de anos e, às vezes, de décadas de espera”, afirmou o defensor.

Segundo a instituição, a participação da Defensoria não teria como objetivo impedir ou dificultar a realização dos acordos diretos, mas contribuir para que a decisão seja tomada com informação adequada e sem prejuízo para pessoas que estejam em condição de maior vulnerabilidade.

“Um acordo verdadeiramente voluntário não é aquele em que se diz sim. É quando essa afirmação foi dada com liberdade, com informação e compreensão exata das suas consequências”, destacou.

Audiência Pública

A audiência pública do CNJ reuniu representantes do Poder Judiciário, da advocacia, da Fazenda Nacional, das procuradorias e cidadãos interessados para discutir três eixos: a Nova Resolução Geral de Precatórios, a Política Judiciária Nacional para o Tratamento Adequado dos Precatórios e a regulamentação da cessão de crédito de precatórios, quando o titular transfere a outra pessoa ou empresa o direito de receber aquele valor.

Texto: Thamires Clair

Foto: Divulgação DPAM

Post Relacionado

Insetos amazônicos e projeto pedagógico para auxiliar inclusão de estudantes são levados na ação ‘Fapeam na Feira’

EDI FARIAS

Fecomércio AM recebe comitiva de prefeitos de Portugal

victoria Farias

Desde 2022, Defensoria Pública atua em prol de indígena vítima de estupros em delegacia no interior do Amazonas

victoria Farias