Blitz Amazônico
Polícia

Polícia Civil do Amazonas destaca atuação no combate aos crimes de maus-tratos aos animais

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes a Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), atua no combate aos crimes de maus-tratos a animais domésticos e silvestres e esclarece como funciona o processo de resgate, bem como os canais de denúncia.

Conforme a delegada Juliana Viga, titular da unidade especializada, o crime de maus-tratos aos animais ocorre quando condutas inadequadas configuram a violência contra os bichos, e podem ser configuradas como agressões físicas que culminam na morte do animal, mutilação ou a privação do bem-estar, como uma boa alimentação, boas condições de sono e higiene.

“Deixar o animal sob calor excessivo, preso a uma corrente curta que o prive de deslocamento e o faça se reter àquele pequeno espaço, também são tidos como maus-tratos”, explicou.

Ainda segundo a titular, o registro do Boletim de Ocorrência (BO) é primordial para o resgate do animal em situação de risco. A partir disso, será instaurado uma Verificação da Procedência da Informação (VPI), que irá identificar a veracidade da denúncia antes da diligência.

“Ocorre que às vezes recebemos denúncias informando que o animal não consegue se locomover, por exemplo, e quando vamos averiguar, o animal é idoso ou tem uma quadro de saúde mais frágil, que confunde quem o está observando. Por isso a importância do VPI, para constatar se há de fato uma negligência por parte do responsável”, destacou.

De acordo com a delegada, as diligências da Dema contam com apoio da equipe da Comissão de Proteção aos Animais, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), para que seja feito o resgate dos animais, caso necessário.

“Os médicos veterinários da Comissão examinam os animais e, caso sejam constatados os maus tratos, é feita a imediata retirada do animal da situação em que ele se encontra”, salientou.

Além disso, a titular da Dema enfatiza que a parceria com a Comissão de Proteção aos Animais possibilita a identificação de pessoas que tenham o perfil correspondente e que queiram ficar como fiel depositário da animália resgatada, atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial.

Lei e penalidades

Conforme a delegada, maus-tratos a animais está tipificado no artigo 32 da Lei 9.605/98, da Lei de Crimes Ambientais, e prevê que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres tem pena de três meses a um ano, e multa.

Juliana esclarece, ainda, que há a pena, especificamente, para quem maltrata cães e gatos, que corresponde de dois a cinco anos de reclusão.

Registro de ocorrência

O Boletim de Ocorrência de maus-tratos a animais pode ser registrado na sede da Dema, situada na rua Paul Adam, conjunto Shangrilá, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul, ou no Distrito Integrado de Polícia (DIP) mais próximo ao local do fato.

A denúncia também pode ser formalizada pelo 181, da Secretária de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), ou pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: http://delegaciavirtual.sinesp.gov.br.

FOTO: Erlon Rodrigues/PC-AM.

Post Relacionado

Durante fiscalização, PC-AM apreende cerca de 13 toneladas de alimentos em situação irregular

EDI FARIAS

Dia do Consumidor: PC-AM faz alerta aos direitos garantidos por Lei para consumidor não cair em golpe

EDI FARIAS

Polícia Civil prende homem por receptação qualificada de cabos de energia roubados de parque na zona norte de Manaus

EDI FARIAS