Documento digital pode ser feito de forma remota por videoconferência pela plataforma e-Notariado e assegura permissão de pais para que filhos viagem desacompanhados ou acompanhados de apenas um responsável
Agora digitais, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um seus pais cresceram 231% em junho deste ano em comparação a média mensal de atos praticados desde fevereiro de 2022, quando o documento digital começou a ser emitido pelos Cartórios de Notas do Brasil. No mês passado foram registradas 1.163 solicitações em todo o País, frente a uma média de 318 pedidos nos demais meses do ano.
Somente na primeira quinzena de julho deste ano, durante as férias escolares, foram registradas mais de 950 AEVs. O documento, realizado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente, é necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis
Desde agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma unificada dos Cartórios de Notas do país, o e-Notariado, recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, a possibilidade de realizar o procedimento de forma digital é um importante marco na desburocratização dos serviços e na facilitação da vida do cidadão. “A oferta de serviços digitais traz praticidade e facilidade à população, mas ganha ainda mais destaque positivo ao trazer celeridade para os solicitantes que, muitas vezes, necessitam de tal documento às vésperas de uma viagem ou até mesmo horas antes do embarque”, explica.
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância.
O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
O desenvolvimento da AEV contou com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em um esforço conjunto das entidades para a implementação dos procedimentos tecnológicos e de uso do documento em todo o Brasil, tendo passado por uma sequência de testes práticos com as principais companhias aéreas do Brasil, e aprovação da Polícia Federal, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais e internacionais.
Como realizar o ato
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
Sobre a Anoreg/AM
Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg/AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.