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Acordo no TRT-11 soluciona execução de multa trabalhista contra empresa em recuperação judicial no AM

A conciliação homologada na 16ª VTM prevê R$ 34 mil para projetos do MPT e contratação de aprendizes

Um acordo que inclui o pagamento de R$ 34 mil para projetos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a contratação de aprendizes solucionou controvérsia sobre a execução de multa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) contra uma empresa que atualmente está em recuperação judicial. O juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Izan Alves Miranda Filho, conduziu uma audiência de conciliação no último dia 29 de julho, relativa a uma ação civil pública ajuizada há dois anos.

A executada não estava respondendo às determinações do Juízo para comprovar a obrigação de fazer (contratação da cota legal de aprendizes), sob pena de multa. Alegou, inclusive, que o juiz não poderia cobrar a multa em decorrência da recuperação judicial, o que ensejaria a suspensão do processo. Entretanto, o magistrado entendeu que a multa aplicada constitui um crédito extraconcursal, ou seja, não se sujeita ao plano de recuperação e, portanto, teria prioridade no recebimento. Conforme este entendimento, não caberia suspender a execução.

Mesmo assim, apesar do bloqueio do primeiro montante relativo à penalidade pelo descumprimento, o magistrado ponderou que continuar a cobrança da multa poderia agravar a situação da empresa já em recuperação judicial. Por isso, determinou a realização de audiência para tentativa de conciliação.

Após o diálogo promovido em audiência, a executada concordou em liberar o valor existente em conta judicial, oriundo de bloqueio efetuado pela Justiça do Trabalho. Além disso, assumiu o compromisso de complementar a cota, contratando pelo menos cinco aprendizes até 1º de setembro de 2025. O cumprimento dessa obrigação deverá ser comprovado no processo judicial e por meio de certidão específica, obtida no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de descumprimento, a execução prosseguirá conforme cálculos judiciais já apurados. Desta forma, o acordo negociado pelas partes resolveu a questão da melhor forma para a sociedade, representada pelo MPT, e para a empresa, possibilitando uma resolução mais rápida, mais efetiva e com menos efeitos colaterais.

Entenda o caso
Conforme consta do processo iniciado em junho de 2023, a empresa prestadora de serviço terceirizado de limpeza e conservação havia sido autuada em 19 de maio de 2023 por ter deixado de contratar aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, dos trabalhadores existentes em seu quadro. Na ação civil pública, o MPT pediu a condenação na obrigação de fazer (contratar aprendizes no percentual mínimo) e o pagamento de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento da cota legal.

Durante a instrução processual, a ré demonstrou que contratou mais aprendizes antes do ajuizamento da ação e no prazo assinalado pelo auditor fiscal, conforme número atualizado de seu quadro de funcionários. Em outubro de 2023, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus proferiu sentença e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPT.

Em abril de 2024, a 1ª Turma do TRT-11 deu provimento ao recurso do MPT, condenando a ré na obrigação permanente de manter a contratação de aprendizes nos percentuais previstos no artigo 429 da CLT. Conforme a decisão de 2ª instância, as vagas devem ser preenchidas, prioritariamente, por adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social (artigo 53 do Decreto Presidencial nº 9.579/2018), sob pena de multa correspondente a R$ 1 mil por mês e por aprendiz não contratado. Foi mantida a improcedência do pedido de dano moral coletivo. Após o trânsito em julgado, o processo retornou à 16ª VTM e atualmente encontra-se na fase de cumprimento da sentença.

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